Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Processo n.º: 0802759-05.2023.8.20.5129 Polo Ativo: B. G. S. Polo Passivo:
I. G. D. S. F.
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de apreensão de veículo em que se buscou o cumprimento da liminar proferida nos autos 0200357-11.2023.8.06.0175. É o que importa relatar.
Decido. A teor dos elementos constantes dos autos, verifica-se que o presente feito já cumpriu a sua finalidade, tendo sido efetuada a apreensão do veículo na forma pretendida. Assim, não há mais qualquer utilidade no prosseguimento do presente feito, o que acarreta a carência da ação, pela perda superveniente de objeto (falta de interesse processual), devendo ser extinta.
Ante o exposto, EXTINGO o presente PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual. Custas devidas pela parte autora, caso haja. P.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)