Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 INTIMAÇÃO Pelo presente, intimo à defesa de ANTÔNIO ERICK SOUSA DA SILVA para que apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Natal, 25 de setembro de 2026 ICARO HEITOR DE SOUZA FERREIRA Servidor (a) Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UJUDOCRIM Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: 84 3673-8575 - Email: [email protected] Processo nº: 0802762-23.2024.8.20.5129 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) e outros Réu:CRISTIANO MARCELINO MULATO e outros (3) EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (QUINZE) DIAS De ordem do Órgão Colegiado desta Unidade Judiciária, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n. 0802762-23.2024.8.20.5129, proposta pelo Delegacia Especializada de Repressão a Facções Criminosas (DEFAC), em desfavor de EDENILSON TAVARES DO NASCIMENTO, conhecido como LIU e/ou LILINHO, inscrito no CPF 017.***.***-02, nascido em 21/07/1976, filho de Francisco Tavares do Nascimento e Marta Tavares do Nascimento, com último endereço conhecido a Rua José Soares da Silva, n.º 26 (próximo ao mercadinho do Momo), Bairro Golandim, São Gonçalo do Amarante/RN.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo do UJUDOCRIM, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 121, § 2°, IV, do Código Penal, na forma do art. 29 do Código Penal, e no art. 2°, § 2°, da Lei n° 12.850/13, tudo na forma do 69 do Código Penal, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UJUDOCRIM Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: 84 3673-8575 - Email: [email protected] Processo nº: 0802762-23.2024.8.20.5129 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) e outros Réu:CRISTIANO MARCELINO MULATO e outros (3) EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (QUINZE) DIAS De ordem do Órgão Colegiado desta Unidade Judiciária, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n. 0802762-23.2024.8.20.5129, proposta pelo Delegacia Especializada de Repressão a Facções Criminosas (DEFAC), em desfavor de IGOR LIMA DOS SANTOS, conhecido como IGUINHO, inscrito no CPF720.728.104-85, nascido em 16/03/2001, filho de Erimar Silva de Lima e Rosa Maria Costa dos Santos, com último endereço conhecido a Rua José Severino da Câmara, n.º 95, Golandim, ou na Rua Jardim Leblon, n.º 39, Golandim, São Gonçalo do Amarante/RN;, n. 999, Bairro, Natal/RN.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo do UJUDOCRIM, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 121, § 2°, IV, do Código Penal, na forma do art. 29 do Código Penal, e no art. 2°, § 2°, da Lei n° 12.850/13, tudo na forma do 69 do Código Penal, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UJUDOCRIM Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: 84 3673-8575 - Email: [email protected] Processo nº: 0802762-23.2024.8.20.5129 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) e outros Réu:CRISTIANO MARCELINO MULATO e outros (3) EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (QUINZE) DIAS De ordem do Órgão Colegiado desta Unidade Judiciária, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n. 0802762-23.2024.8.20.5129, proposta pelo 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante/RN, em desfavor de CRISTIANO MARCELINO MULATO, inscrito no CPF/MF n. 016.***.***-42, nascido em 23/03/1996, filho de Luciana Marcelino Mulato.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo do UJUDOCRIM, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 121, § 2°, IV, do Código Penal e no art. 2°, § 2°, da Lei n° 12.850/13, na forma do art. 69 do Código Penal, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF". OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (-A, da ).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS UJUDOCrim Rua Doutor Lauro Pinto, n° 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-972, Fone (84) 3673-8575, e-mail: [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.°: 0802762-23.2024.8.20.5129 Autor: 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) e outros Parte Investigada: DESCONHECIDO 1,
C. M. M., A. E. S. D. S.,
I. L. D. S.
DESPACHO
Intime-se a Autoridade Policial para que autue em autos apartados e vinculados a este procedimento o pedido cautelar formulado no id. 192600208, excluindo-o em seguida dos autos, para evitar tumulto processual.
Intime-se a Autoridade Policial também para cumprir o já determinado no id. 192177528, em 05 dias, no sentido de juntar aos autos a massa integral de dados das extrações que fundamentam o presente inquérito policial. No mais, fica deferida a habilitação nos autos da defesa do investigado A. E. S. D. S., tendo em vista a informação no id. 192600208, de que em 09/07/2026 já foi deflagrada a fase externa da operação, resultando na prisão do requerente (id. 192546882).
Fica igualmente deferido o pedido da defesa de E. T. D. N. de acesso ao teor da decisão de id. 192177528, que decretou a prisão do investigado, devendo a secretaria judiciária proceder aos atos necessários ao cumprimento da medida (id. 192645419). Por fim, dê-se vista ao Ministério Público para, em 05 dias, oferecer denúncia ou requerer novas diligências, considerando que o Relatório Final do Inquérito foi juntado no id. 192546882, devendo também se manifestar sobre o pedido de revogação de prisão de id. 192839594.
Cumpra-se, com prioridade. Natal, data e hora do sistema. Colegiado da UJUDOCrim (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: 3673-9385 (telefone/whatsapp) - Email: [email protected] Processo n.º 0802762-23.2024.8.20.5129 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante (12ª DH - São Gonçalo do Amarante) Requerido(a): Desconhecido 1 CERTIDÃO CERTIFICO que foi juntado aos presentes autos Parecer Ministerial (ID nº 148302356), requerendo: a) que seja anexado aos autos o relatório de análise do conteúdo eventualmente extraído nos aparelhos celulares apreendidos; e, b) que conclua o IP com Relatório Final.
São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de maio de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Tendo em vista as informações supra, INTIMO por meio eletrônico a Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante/RN, para que encaminhe o Inquérito Policial pertinente ao presente feito, no prazo legal. São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de maio de 2025.
MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF". OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF". ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 25 de setembro de 2026. Eu,ICARO HEITOR DE SOUZA FERREIRA, servidor(a) desta Unidade Judiciária, o digitei, e vai devidamente conferido e assinado pelo chefe de secretaria unificada. Isaac da Silva Araújo chefe de secretaria unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF". OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF". ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 25 de setembro de 2026. Eu,ICARO HEITOR DE SOUZA FERREIRA, servidor(a) desta Unidade Judiciária, o digitei, e vai devidamente conferido e assinado pelo chefe de secretaria unificada. Isaac da Silva Araújo chefe de secretaria unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF". ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 06 de agosto de 2026. Eu,ICARO HEITOR DE SOUZA FERREIRA, servidor(a) desta Unidade Judiciária, o digitei, e vai devidamente conferido e assinado pelo chefe de secretaria unificada. Isaac da Silva Araújo chefe de secretaria unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)