Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802768-35.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no id. 193313994, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para tomar conhecimento da data (CPC, art. 474).
São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de julho de 2026. MARIA LUCIMAR SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802768-35.2021.8.20.5129 Polo ativo: WYNAJARA DE SOUZA Polo passivo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança proposta por WYNAJARA DE SOUZA em desfavor de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., ambas qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Foi designada perícia, contudo, o perito nomeado permaneceu inerte (Id. 151217995). É o breve relato.
Decido. Diante disso, nomeio como perito o Dr. Clóvis Luiz Bandeira de Araújo, email: [email protected], telefone: (84) 99695-5555, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Cumpra-se nos termos já determinados ao Id. 142090047. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança proposta por WYNAJARA DE SOUZA em desfavor de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., ambas qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Foi designada perícia, contudo, o perito nomeado permaneceu inerte (Id. 151217995). É o breve relato.
Decido. Diante disso, nomeio como perito o Dr. Clóvis Luiz Bandeira de Araújo, email: [email protected], telefone: (84) 99695-5555, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Cumpra-se nos termos já determinados ao Id. 142090047. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança proposta por WYNAJARA DE SOUZA em desfavor de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., ambas qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Foi designada perícia, contudo, o perito nomeado permaneceu inerte (Id. 151217995). É o breve relato.
Decido. Diante disso, nomeio como perito o Dr. Clóvis Luiz Bandeira de Araújo, email: [email protected], telefone: (84) 99695-5555, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Cumpra-se nos termos já determinados ao Id. 142090047. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança proposta por WYNAJARA DE SOUZA em desfavor de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., ambas qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Foi designada perícia, contudo, o perito nomeado permaneceu inerte (Id. 151217995). É o breve relato.
Decido. Diante disso, nomeio como perito o Dr. Clóvis Luiz Bandeira de Araújo, email: [email protected], telefone: (84) 99695-5555, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Cumpra-se nos termos já determinados ao Id. 142090047. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)