Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0802772-72.2021.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: ANTONIO FELISMINO DO NASCIMENTO, COSMA SUELY GOMES VIANA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por Antônio Felesmino do Nascimento e Cosma Suely Gomes Viana do Nascimento. Petição inicial subscrita pelos divorciandos no id. 72996125. Juntam cópia da certidão de casamento. Os requerentes alegam que contraíram matrimônio em 15 de maio de 2003, convivendo em relativa harmonia por 17 anos, no entanto, estão separados há mais de 06 meses. Informam que do matrimônio adveio um filho, Álvaro Gomes do Nascimento, e que na constância do casamento não adquiriram bens que possam partilhar.
Informam ainda que dispensam a prestação alimentícia entre si e que o filho do casal é maior e capaz. Pedem que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. O Ministério Público apresentou parecer declinando da intervenção no feito no id. 78184718 É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice à concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de Antônio Felesmino do Nascimento e Cosma Suely Gomes Viana do Nascimento, devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
Em seguida, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 02 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)