Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802774-03.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 167579423, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 16 de março de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802774-03.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 167579423, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 16 de março de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802774-03.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 167579423, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 16 de março de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802774-03.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora (ou demandada), durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 167579423, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 16 de março de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
{ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0802774-03.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Autor: D.
R. D. A. S. e outros (2)
L. R. D. M., inscrita no CPF nº 089.***.***-65 (84) 99401-5381 Advogados do reclamante: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA, JUAREZ JÚNIOR DE LIMA OAB/RN 845 Parte Demandado: DIEGO DE ARAÚJO SILVA Advogados do reclamado: AILTON LIMA DE SÁ OAB/RN 16.081 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 22 de setembro de 2025, às , na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certificando haver comparecido a parte autora, acompanhada de seu advogado, bem como também a parte demandada e seu advogado.
Conclamados acerca da possibilidade de conciliação, as partes anuíram parcialmente nos seguintes termos: DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL Cláusula 1ª. As partes mantiveram uma relação duradoura, pública e contínua com a intenção de constituir família no período de novembro/2007 a Janeiro/2024. DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 2ª. Do relacionamento adveio três filhos menores: DAVID RODRIGUES DE ARAÚJO SILVA, DAVIDSON LUCAS RODRIGUES DE ARAÚJO SILVA, DAVI RODRIGUES DE ARAÚJO SILVA, os quais permaneceram sob a guarda compartilhada, tendo como lar referencial PATERNO.
Cláusula 3ª. A genitora exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: de forma LIVRE, de acordo com o bem-estar das crianças. DOS ALIMENTOS Cláusula 4ª. O genitor ficará responsável pela alimentação dos menores, tendo em vista o lar referencial ser o paterno. ficando assim desobrigado o genitor a pagar a pensão. Cláusula 5ª. O ex-casal dispensa-se reciprocamente do dever de prestar alimentos.
DA PARTILHA DOS BENS Cláusula 6ª. As partes não chegaram a um acordo com relação a partilha de bens. Encerrada a audiência. Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público. Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto à partilha de bens, este conciliador proferiu o seguinte Ato Ordinatório: fica o Sr. DIEGO DE ARAÚJO SILVA intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através de seu advogado juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 22 de setembro de 2025. JOSÉ RAFAEL DUARTE JÚNIOR Conciliador
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802774-03.2025.8.20.5129
AUTOR: D. R. D. A. S., DAVIDSON LUCAS RODRIGUES DE
ARAUJO SILVA, D. R. D. A. S.
REU: D. D. A. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado.
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) Diego de Araújo Silva o dever de prestar alimentos
para Davi Rodrigues de Araújo Silva, Davidson Lucas Rodrigues de Araújo Silva e David
Rodrigues de Araújo Silva.
Fixo os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão devidos a partir da
citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta deverá ser usada para
o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se a fonte pagadora
para que realize os descontos e deposite na conta da parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
acompanhado de advogado ou defensor público (§4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de conciliação com todos os seus
comprovantes de renda (carteira de trabalho, contra-cheque etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802774-03.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 22/09/2025 ás 10h40, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 10 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)