Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0802775-85.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Parte Ativa: K.
M. S. D. M. Parte Passiva: F. S. D. N. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 22/09/2025 11:30, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, bem como se fez presente o demandado. DO DIVÓRCIO As partes contraíram matrimônio em 22 de novembro de 2011, sob o regime da comunhão parcial de bens, encontrando-se separadas de fato desde setembro de 2024, declarando firmemente que desejam obter o divórcio, nos seguintes termos: Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, não anuíram em celebrar acordo.
DA PARTILHA DOS BENS Cláusula 1ª. O casal possui tais bens: (SEM ACORDO) Imóvel residencial, situado na Rua Flores da Gardênias, nº 108, bairro Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59293-405, registrado sob a matrícula nº 33.204 no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/RN, adquirido em 11 de janeiro de 2013, financiado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Veículo automotor, marca/modelo Volkswagen Gol 1.0 GIV, ano/modelo 2013/2014, placas OJH-8B25, Renavam nº 0058693132; Dois Terrenos - Massaranduba - SGA.
O QUAL AS PARTES NÃO ANUÍRAM EM CELEBRAR ACORDO Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto aos BENS, este conciliador proferiu o seguinte Ato Ordinatório: fica o Sr. F. S. D. N., intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituir advogado e juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio da defensoria pública, para no prazo de 30 (trinta) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Autora:____________________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 22 de setembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0802775-85.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 22/09/2025 ás 11h30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)