Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0802785-37.2022.8.20.5129 Autora: MARIA VITÓRIA ARAÚJO DA SILVA Réu: Matheus Araújo da Silva
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos promovida por MARIA VITÓRIA ARAÚJO DA SILVA, representada por sua avó materna, em desfavor de Matheus Araújo da Silva, todos qualificados na inicial, expondo os motivos em que fundamentam a sua pretensão. Em audiência de conciliação, cujo termo se encontra anexo ao ID 86087181, as partes celebraram acordo para pôr fim ao litígio e transigiram sobre a guarda, alimentos e direito de visitas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo (ID 87995184).
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do(a) autor(a), dele podendo transigir.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de pensão alimentícia, guarda e regulamentação do direito de visitas firmado em audiência, cujas cláusulas atendem aos interesses das partes e do(a) menor beneficiário(a), além de obedecerem as exigências da lei (art. 1.694, § 1º do CC), tendo por esse motivo recebido parecer favorável do Ministério Público.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam revogados os alimentos provisórios arbitrados inicialmente, caso divergentes com os ora acordados. Sem custas. As partes requereram e obtiveram a dispensa do prazo recursal.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito