Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 2º Andar - Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] .... Processo nº 0802800-74.2020.8.20.5129 Ação Penal Autor: Ministério Público Acusado: J.
C. D. S., O. O. D. N., J. P. D. S., E. S. D. A.
SENTENÇA
Vistos etc. J.
C. D. S., O. O. D. N., J. P. D. S. e E. S. D. A., já qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática do delito tipificado no artigo 1º, incisos I, alínea “a”, II, §4º, I, da Lei n.º 9.455/97, crime esse que teria sido praticado contra Jobson Nascimento de Oliveira e Erivan Cleiton Ferreira da Silva em 05/03/2013. Recebida a denúncia, citado o acusado e instruído o feito na forma regulamentar, findaram Ministério Público e Defesa, em derradeiras alegações, por pleitear a absolvição do denunciado, por falta de provas suficientes à condenação.
É, sucintamente, o Relatório.
Decido. A partir do momento em que ao Ministério Público foi conferida, pela vontade constitucional, a missão de exercer a curatela dos anseios sociais, representando o interesse de toda a sociedade quando da propositura das ações penais públicas, das quais é o único e exclusivo titular, aproximou-se ainda mais o processo penal do sistema acusatório, pelo qual o Poder Judiciário tem atuação mais contida no que diz respeito ao impulso processual e à produção probatória, resguardando-se ainda mais a sua imparcialidade.
Em um processo penal informado pelas regras inerentes ao sistema acusatório, em que o Ministério Público, além da missão de exercer o controle externo da atividade policial, titulariza com exclusividade a ação penal pública e assume para si, em atenção aos comandos constitucionais, a curatela dos anseios e interesses sociais, especialmente na seara criminal, permitir-se ao Judiciário proferir sentença condenatória ante a expresso requerimento de absolvição formulado pelo Ministério Público parece-me, salvo em casos excepcionalíssimos, uma solução de viés nitidamente inquisitivo, ademais de eivada de inconstitucionalidade.
Com efeito, se o Ministério Público, curador dos anseios e interesses sociais e principal interessado na persecução penal e na busca pela concretização pelo Estado do seu direito de punir em face daquele que pretensamente teria, com sua conduta, ofendido os caros valores e interesses coletivos tutelados pela norma penal, mostra-se desinteressado na condenação do réu, não será papel do Judiciário, sob sistema processual acusatório, condenar o acusado.
Quando o Ministério Público pede a absolvição do réu é como se a própria sociedade por ele curatelada dissesse que não há razão para a aplicação da sanção penal, não havendo espaço para uma decisão judicial em sentido contrário, ressalvado casos excepcionais em que há a presença de assistente do Ministério Público no feito ou mesmo nos casos de crimes da competência de julgamento pelo Tribunal do Júri, o que não é o caso dos presentes autos.
Assim, não me permito condenar os réus ante o expresso pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público. Para além disso, não há nos autos prova cabal da autoria delituosa atribuída na denúncia aos réus. Posto isto, em atenção ao requerido pelo Ministério Público, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, e, por conseguinte, ABSOLVO os réus J.
C. D. S., O. O. D. N., J. P. D. S. e E. S. D. A. da acusação que lhes pesa. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Natal, 6 de abril de 2026. JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr. José Armando Ponte Dias Junior, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal, pelo presente expediente, procedo à abertura de vista dos autos aos Advogados de Defesa, para apresentação de Alegações Finais, em forma de memoriais, no prazo legal.
Natal/RN, 25 de março de 2026 EDILSON DE MELO BARBOSA JUNIOR Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Com a presente publicação, ficam intimados, no prazo da lei, o Representante do Ministério Público (69ª Promotoria de Justiça) e os Advogados de Defesa, para o fim de comparecerem à Sala de Audiências da 15ª Vara Criminal, localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, a fim de funcionarem na Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 06/03/2026, às 09:30h, nos autos do processo supracitado. Natal/RN, 16 de janeiro de 2026 EDIVAN ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Com a presente publicação, ficam intimados, no prazo da lei, o Representante do Ministério Público (69ª Promotoria de Justiça) e os Advogados de Defesa, para o fim de comparecerem à Sala de Audiências da 15ª Vara Criminal, localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, a fim de funcionarem na Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 08/10/2025, às 08:30h, nos autos do processo supracitado. Natal/RN, 8 de julho de 2025 EDIVAN ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO DJEN De ordem do Dr. Jarbas Antônio da Silva Bezerra, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal, pelo presente expediente, procedo à publicação no DJEN da parte dispositiva da Decisão ID 107057467, "Inicialmente, REJEITO a alegação de inépcia da denúncia, seja formal ou material.
Pelo exposto, DETERMINO o prosseguimento do feito, diante da inaplicabilidade das hipóteses do art. 397 do CPP. INSIRA-SE em pauta para audiência de instrução e julgamento. INTIME-SE a Defesa dos denunciados Elieudes Silva de Andrade e Osmar Oliveira do Nascimento para juntar a qualificação das testemunhas indicadas na resposta Id. 73299078, no prazo de 15 dias. Intimações e providências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. Jarbas Bezerra Juiz da 15ª Vara Criminal de Natal e Auditor no Rio Grande do Norte (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)". NATAL/RN, 18 de setembro de 2023 EDILSON DE MELO BARBOSA JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Com a presente publicação, ficam intimados, no prazo da lei, o Representante do Ministério Público (69ª Promotoria de Justiça) e os Advogados de Defesa, para o fim de comparecerem à Sala de Audiências da 15ª Vara Criminal, localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, a fim de funcionarem na Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 06/03/2026, às 09:30h, nos autos do processo supracitado. Natal/RN, 16 de janeiro de 2026 EDIVAN ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Com a presente publicação, ficam intimados, no prazo da lei, o Representante do Ministério Público (69ª Promotoria de Justiça) e os Advogados de Defesa, para o fim de comparecerem à Sala de Audiências da 15ª Vara Criminal, localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, a fim de funcionarem na Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 06/03/2026, às 09:30h, nos autos do processo supracitado. Natal/RN, 16 de janeiro de 2026 EDIVAN ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Com a presente publicação, ficam intimados, no prazo da lei, o Representante do Ministério Público (69ª Promotoria de Justiça) e os Advogados de Defesa, para o fim de comparecerem à Sala de Audiências da 15ª Vara Criminal, localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, a fim de funcionarem na Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 08/10/2025, às 08:30h, nos autos do processo supracitado. Natal/RN, 8 de julho de 2025 EDIVAN ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Com a presente publicação, ficam intimados, no prazo da lei, o Representante do Ministério Público (69ª Promotoria de Justiça) e os Advogados de Defesa, para o fim de comparecerem à Sala de Audiências da 15ª Vara Criminal, localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, a fim de funcionarem na Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 08/10/2025, às 08:30h, nos autos do processo supracitado. Natal/RN, 8 de julho de 2025 EDIVAN ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Com a presente publicação, ficam intimados, no prazo da lei, o Representante do Ministério Público (69ª Promotoria de Justiça) e os Advogados de Defesa, para o fim de comparecerem à Sala de Audiências da 15ª Vara Criminal, localizada no 2º andar do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, a fim de funcionarem na Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 08/10/2025, às 08:30h, nos autos do processo supracitado. Natal/RN, 8 de julho de 2025 EDIVAN ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO DJEN De ordem do Dr. Rainel Batista Pereira Filho, Juiz de Direito Designado na 15ª Vara Criminal, pelo presente expediente, procedo à publicação no DJEN da parte dispositiva da Decisão/Sentença ID 97560716, "Pelo exposto, ratifico os atos processuais praticados na 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, inclusive os decisórios, pelos argumentos supra.
Em consequência, dou prosseguimento ao feito, determinando a citação do denunciado Jonas Pereira da Silva, para ciência e resposta à acusação, no prazo de 10 dias (arts. 396 e 396-A c/c art. 394, §4º, CPP). Apresentada a resposta, sendo a única ainda pendente nos autos, retorne o feito concluso, para análise conjunta com as demais já apresentadas. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. Rainel Batista Pereira Filho Juiz de Direito em designação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)". NATAL/RN, 3 de abril de 2023 EDILSON DE MELO BARBOSA JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)