Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802807-90.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 29 de abril de 2026. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802807-90.2025.8.20.5129 AUTOR: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: LUCIANO GOMES DE LIMA JUNIOR
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de LUCIANO GOMES DE LIMA JÚNIOR Petição inicial no id. 157160200. A parte autora relata que atua como seguradora de veículos. Diz que o demandado, em acidente de trânsito, causou danos ao veículo de placa NOA2806 do contratado José Carlos Barros de Miranda. Requer indenização por dano material Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 157160200 - pág. 3 Cópia de contrato de seguro no id. 157160218 Registro de ocorrência no id. 157160220 Fotografias do veículo no id. 157160221 Pagamento de custas no id 157284935 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)