Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802811-93.2026.8.20.5129
AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO EDICIO BEZERRA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência antes da citação do réu.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade
fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0802811-93.2026.8.20.5129
DESPACHO
Indefiro a gratuidade porque sem previsão legal para o caso.
A petição inicial omitiu por completo a qualificação e a descrição do
veículo cuja busca e apreensão se pretende. Em todo o corpo fático e nos
requerimentos da peça de ingresso, a parte autora limita-se a fazer
menção genérica a "bem descrito anexo, conforme extrato
comprobatório".
Embora o contrato e as consultas administrativas juntadas permitam
inferir a identidade do automóvel, é ônus técnico do autor individualizar
o objeto da tutela jurisdicional na própria petição inicial, delimitando
com precisão a causa de pedir e o pedido.
A falta de indicação expressa de marca, modelo, ano, cor, placa, chassi e
Renavam do veículo na peça de ingresso compromete a clareza da lide e
inviabiliza a correta confecção de eventual mandado judicial de busca e
apreensão.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
indeferimento (art. 321, caput, CPC), para indicar corretamente na inicial
o bem que é objeto do pedido de busca e apreensão.
Cumprida a emenda, voltem os autos conclusos, de acordo com a
situação, para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para
sentença de extinção.
.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger