Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802818-22.2025.8.20.5129 REQUERENTE: J. A. F. D. M. D. N., J. E. H. D. N.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por JOSEFA ALAIDE FERREIRA DE MENDONÇA DO NASCIMENTO e JOSÉ EDINALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO Petição inicial subscrita pelos divorciandos no id.157202115 Informam que tiveram um filho, que é maior e capaz. Informam que dispensam a prestação de alimentos entre si. Pedem ainda que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Requerem a homologação de partilha de bens (três imóveis residenciais e um veículo).
Certidão de casamento no id. 157202116 Documento de identificação de JOSEFA ALAIDE FERREIRA DE MENDONÇA DO NASCIMENTO no id. 157210450, com procuração para o foro no id 157210454 Documento de identificação de JOSÉ EDINALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO no id. 157202118 Despacho no id. 157224760 determinando juntar procuração para o foro em nome de JOSÉ EDINALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO Procuração para o foro de JOSÉ EDINALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO no id. 158396828 Não existem menores ou incapazes, de modo que a ação não demanda a intervenção do Ministério Público Sentença no id 165439814 determinando: Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação.
Quanto a partilha de bens, trata-se de direito disponível, não existindo óbice a homologação. Conclusão
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de JOSEFA ALAIDE FERREIRA DE MENDONÇA DO NASCIMENTO e JOSÉ EDINALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO, devendo a cônjuge mulher voltar a usar o nome de solteira.
02. Outrossim, homologo a partilha de bens de id. 157202115, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
03. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
04. Em seguida, arquive-se A parte autora no id 165556440 renuncia ao prazo recursal É o relato.
Decido
01. Expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
02. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 1 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802818-22.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: J. A. F. D. M. D. N., J. E. H. D. N.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por JOSEFA ALAIDE FERREIRA DE MENDONÇA DO NASCIMENTO e JOSÉ EDINALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO Petição inicial subscrita pelos divorciandos no id.157202115 Informam que tiveram um filho, que é maior e capaz. Informam que dispensam a prestação de alimentos entre si. Pedem ainda que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Requerem a homologação de partilha de bens (três imóveis residenciais e um veículo).
Certidão de casamento no id. 157202116 Documento de identificação de JOSEFA ALAIDE FERREIRA DE MENDONÇA DO NASCIMENTO no id. 157210450, com procuração para o foro no id 157210454 Documento de identificação de JOSÉ EDINALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO no id. 157202118 Não existem menores ou incapazes, de modo que a ação não demanda a intervenção do Ministério Público É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o advogado dos postulantes para que, em 15 dias, junte procuração para o foro em nome de JOSÉ EDINALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO
02. Após, conclusos para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)