Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0802821-84.2019.8.20.5129 Polo ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Polo passivo: JOSIVAN DA PAZ SILVA
DECISÃO
Considerando a não localização de bens penhoráveis pertencentes ao executado, determino, com fundamento no art. 921, inciso III e § 2º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0802821-84.2019.8.20.5129 Polo ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Polo passivo: JOSIVAN DA PAZ SILVA
DECISÃO
Considerando a não localização de bens penhoráveis pertencentes ao executado, determino, com fundamento no art. 921, inciso III e § 2º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0802821-84.2019.8.20.5129 C E R T I D Ã O Certifico, em razão do meu ofício, que cancelo a audiência anteriormente designada, tendo em vista que a diligência de ID nº 178968143 restou negativa, bem como que a parte autora requereu a suspensão da lide para cumprimento das diligências necessárias, conforme ID nº 181083503.
Diante do exposto, faço os autos conclusos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de março de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência nos autos do processo 0802821-84.2019.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 20/03/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de fevereiro de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0802821-84.2019.8.20.5129 Polo Ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Polo Passivo: JOSIVAN DA PAZ SILVA
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de parcelamento apresentada pelo devedor e/ou requerer o que entender de seu interesse na intenção de promover o impulsionamento objetivo do feito. P.I. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0802821-84.2019.8.20.5129 C E R T I D Ã O Certifico, em razão do meu ofício, que cancelo a audiência anteriormente designada, tendo em vista que a diligência de ID nº 178968143 restou negativa, bem como que a parte autora requereu a suspensão da lide para cumprimento das diligências necessárias, conforme ID nº 181083503.
Diante do exposto, faço os autos conclusos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de março de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência nos autos do processo 0802821-84.2019.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 20/03/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de fevereiro de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0802821-84.2019.8.20.5129 Polo ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Polo passivo: JOSIVAN DA PAZ SILVA
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que as partes manifestaram interesse na realização de acordo. Nessa toada, a conciliação e a mediação, no contexto da justiça brasileira, são meios alternativos de solução de conflitos que visam a alcançar uma resolução célere, eficiente e consensual, preservando, sempre que possível, o relacionamento entre as partes envolvidas. Dessa forma, o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 3º, § 2º, estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Ainda, o § 3º do mesmo artigo reforça que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Cabe ressaltar que, além de pacificar os conflitos, a conciliação possui inúmeras vantagens, tais como a celeridade na resolução do litígio, a redução dos custos processuais e o protagonismo das partes na construção de uma solução satisfatória para ambas.
Considerando o potencial para uma solução consensual no presente caso, julgo pertinente a designação de uma audiência de conciliação, na qual as partes terão a oportunidade de dialogar, com o apoio de um conciliador, para a construção de um acordo que atenda aos seus interesses e contribua para a pacificação social. Nos termos do art. 334 do CPC, apraze-se audiência de conciliação ou de mediação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)