Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802823-44.2025.8.20.5129
REQUERENTE: GERSON FLAVIO SILVA BARBOSA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública.
Nos termos do art. 536, CPC, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para que este
providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença, fornecendo a prótese
ortopédica pleiteada, sob pena de bloqueio do valor nas contas do Estado.
Após, caso não haja o cumprimento voluntário, providencie-se o bloqueio do valor e a
expedição do competente alvará judicial em nome do autor ou de sua representante legal.
Imponho ao autor o dever de comprovar a aquisição do material solicitado no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de desobediência.
Providencie-se a comunicação da presente decisão à Subcoordenadoria de Demandas
Judiciais da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte por meio do e-mail:
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger