Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802829-27.2020.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A.
V. V. D. S., JULIANE VARELA DA SILVA REU: MARTINS DOS REIS SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por A.
V. V. D. S., representada pela sua genitora, Juliane Varela da Silva, em face de Martins dos Reis Silva. Decisão liminar deferindo a fixação dos alimentos provisórios em 20% do valor do salário mínimo, no Num. 63132232 As partes celebraram acordo para pôr fim ao litígio e transigiram sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas no Num. 73513506 Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou favoravelmente a homologação do acordo (Num. 78183770 ) É o relato.
Fundamento e decido. O acordo celebrado preserva os interesses da menor, não existindo óbice a sua homologação Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado no Num. 73513506 , cujas cláusulas atendem aos interesses das partes e da menor beneficiária, em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de junho de 2022.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)