Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] PROCESSO N° 0802844-25.2022.8.20.5129 AUTOR:: M. -.
0. P. S. G. D. A. ACUSADO: F. D. S. EDITAL - INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (Art. 392, § 1 º, CPP) O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante/RN, uma Ação Penal de número 0802844-25.2022.8.20.5129], na qual figura como denunciado F.
D. S., tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) mesmo, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o(a) mesmo(a) tome ciência da
SENTENÇA
PENAL ABSOLUTÓRIA, cujo o teor encontra-se no dispositivo abaixo transcrito. O(s) sentenciado(s) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de recurso, caso não se conformar(em) com sentença, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital. Dispositivo:"...Isto posto, com supedâneo no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu F. D. S. das imputações formuladas na peça acusatória...." Este Edital é passado para conhecimento dos interessados para que no futuro não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 23 de setembro de 2025. Eu LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Karina Smith Chaves, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Autos n.º 0802844-25.2022.8.20.5129 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Ativa: M. -.
0. P. S. G. D. A. Parte Passiva: F. D. S. Data: 26 de novembro de 2022 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC Tendo em vista as informações contidas no âmbito dos presentes autos, abro vista, por meio do sistema eletrônico ao(à) Ínclito(a) representante da Defensoria Pública militante nesta comarca de São Gonçalo do Amarante/RN para se manifestar nos autos ou requerer o que entender de direito no prazo legal.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 26 de novembro de 2022. JAIR GUSTAVO DE ARAUJO DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0802844-25.2022.8.20.5129 Parte autora: M. -.
0. P. S. G. D. A. Parte ré: E. S. D. J.
DECISÃO
Recebo a denúncia, por verificar o preenchimento formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395 do aludido diploma legal, estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva. Cite(m)-se, pessoalmente, o(a)(s) acusado(a)(s) para oferecer(em) defesa, por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, juntar documentos, apresentar justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396 e 396-A, do CPP).
Caso o(a)(s) acusado(a)(s) se oculte(m) para ser(em) citado(s), o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Não sendo encontrado(s) o(a)(s) acusado(a), será procedida a sua citação por edital (artigo 363, § 1º, CPP). Advirta-se o(a)(s) acusado(a)(s) que não apresentada resposta no prazo legal ou constituído advogado, será nomeado defensor para oferecê-la. Faça-se constar no mandado a advertência de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos (artigo 387, IV, do CPP), cabendo, portanto, ao(s) réu(s) apresentar(em) manifestação acerca deste assunto.
Decorrido tal prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Oportunamente, não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP), será aprazada aprazada audiência para os fins do artigo 399 do CPP. Requisitem-se certidões de antecedentes penais, caso já não constem nos autos (artigo 12, I, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN).
Intime-se a vítima dos atos processuais, especialmente, os relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivas modificações. Tratando-se de pessoa condenada criminalmente, informe-se o recebimento da denúncia ao Juízo das Execuções Penais competente, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Indefiro eventual pleito ministerial de inclusão da presente ação penal no banco de dados do SINIC e ITEP/RN, considerando o que dispõe o Ofício Circular nº 10/2019-CGJ/RN.
Os laudos periciais sujeitos a requisição do Ministério Público não serão requisitados pelo juízo. Indefiro, desde já, qualquer requerimento nesse sentido. Certifique-se nos autos sobre eventuais bens e objetos apreendidos, efetuando o cadastro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), promovendo-lhes a guarda (artigo 12, III, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN), intimando o Ministério Público para que se pronuncie, em cinco dias.
Publique-se. Intimem-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito