Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802851-46.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 200203709 e id. 194455004, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito e requerer provas remanescentes ou apresentar alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de setembro de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802851-46.2024.8.20.5129
AUTORIDADE: M. K. D. S., W. R. D. A.
REQUERIDO: R. S. D. A.
DECISÃO
Vistos etc.
A perita nomeada pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$413,24
(quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes da
Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN (id. 197350904).
O(a) perito(a) argumentou que: "Trata-se de demanda que envolve criança
de tenra idade, guarda por terceira pessoa, vínculo socioafetivo, relação com a
genitora e conflito familiar, exigindo avaliação técnica cuidadosa e aprofundada.
(…) diante da complexidade da demanda, da quantidade de diligências, do tempo
técnico necessário e da responsabilidade profissional envolvida, o valor
inicialmente fixado mostra-se insuficiente para remunerar adequadamente o
trabalho pericial." (id.197350904).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e
especialização do profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº
05/2018-TJRN (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024),
defiro o requerimento e majoro o valor anteriormente arbitrado, fixando-
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802851-46.2024.8.20.5129
AUTORIDADE: M. K. D. S., W. R. D. A.
REQUERIDO: R. S. D. A.
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 185130035.
O Ministério Público requereu a realização de estudo psicossocial com
o núcleo familiar das partes.
Defiro o requerimento.
Requisite-se, por meio do sistema NUPEJ, nos termos da Resolução n.
39, de 25 de outubro de 2023, do TJ/RN, profissionais habilitados nas áreas
de psicologia e serviço social, a fim de elaborem os respectivos estudos no
prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo os honorários em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e
quatro centavos) para cada estudo, de acordo com as áreas 4.1 e 5.1 do
anexo da Portaria n. 504, de 10 de maio de 2024, do TJ/RN.
Com a juntada dos estudos, dê-se nova vista dos autos ao Ministério
Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
2025
Processo 0802851-46.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo
CEJUSC.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
o em R$826,48.
Cientifique-se o(a) perito(a).
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802851-46.2024.8.20.5129
AUTORIDADE: M. K. D. S., W. R. D. A.
REQUERIDO: R. S. D. A.
DECISÃO
Vistos etc.
A perita nomeada pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$413,24
(quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes da
Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN (id. 197350904).
O(a) perito(a) argumentou que: "Trata-se de demanda que envolve criança
de tenra idade, guarda por terceira pessoa, vínculo socioafetivo, relação com a
genitora e conflito familiar, exigindo avaliação técnica cuidadosa e aprofundada.
(…) diante da complexidade da demanda, da quantidade de diligências, do tempo
técnico necessário e da responsabilidade profissional envolvida, o valor
inicialmente fixado mostra-se insuficiente para remunerar adequadamente o
trabalho pericial." (id.197350904).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e
especialização do profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº
05/2018-TJRN (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024),
defiro o requerimento e majoro o valor anteriormente arbitrado, fixando-
o em R$826,48.
Cientifique-se o(a) perito(a).
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802851-46.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 21/01/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de novembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802851-46.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 26 de março de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)