Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete 4 do 1º Núcleo Regional das Garantias Rua Doutor Lauro Pinto, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 I N T I M A Ç Ã O Processo nº 0802853-79.2025.8.20.5129 Autor: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Réu: Alberides Salgado de Vasconcellos Filho Advogado(a): Advogado do(a) INVESTIGADO: MAXMILIANO DE PAIVA PEREIRA - RN18198 Através desta, fica o(a) Doutor(a) Advogado(a) intimado(a) a tomar ciência da decisão de id nº 184780689, prolatada nos autos do processo acima identificado, cuja parte dispositiva segue transcrita: "(...)
Ante o exposto: DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALBERIDES SALGADO DE VASCONCELLOS FILHO, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal; RECONHEÇO como devidamente cumprida a obrigação de prestação pecuniária, já destinada à instituição beneficiária, nada havendo a deliberar quanto a esse ponto. Após o trânsito em julgado, desta sentença, arquive-se o processo dando-se baixa na distribuição, observando as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 27 de abril de 2026. GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES Juiz de Direito" RAIANE BARROS DIAS Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete 4 do 1º Núcleo Regional das Garantias Processo n° 0802853-79.2025.8.20.5129 Autuado: Alberides Salgado de Vasconcellos Filho CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi aprazada audiência para homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a realizar-se no dia 05 de fevereiro de 2026, a partir das 08h00, facultando-se às partes a opção pela modalidade presencial ou virtual, nos seguintes termos: a) Modalidade presencial: na Sala de Audiência do Juiz de Garantias, localizada no 4º andar do Fórum Miguel Seabra Fagundes, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972; b) Modalidade virtual: por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/anppgab4 As partes deverão comparecer presencialmente ou acessar o link virtual, conforme a modalidade escolhida, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário correspondente, sendo que, na modalidade virtual, deverão assegurar ambiente adequado e conexão estável para a realização do ato.
Observação: As diretrizes sobre vestimenta para acesso às unidades judiciárias seguem o estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). É proibido o ingresso trajando shorts, bermudas, calções, minissaias, miniblusas, camisetas regatas, decotes acentuados, chapéus ou bonés, recomendando-se traje compatível com o decoro e o respeito ao ambiente forense.
Nada mais. Dou fé. Natal/RN, 7 de janeiro de 2026 GUILHERME MIGUEL OLIVEIRA MEDEIROS Técnico Judiciário
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete 4 do 1º Núcleo Regional das Garantias Processo nº: 0802853-79.2025.8.20.5129 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo ativo: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Polo passivo: Alberides Salgado de Vasconcellos Filho
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, em favor de Alberides Salgado de Vasconcellos Filho, no bojo do APF nº 14.445/2025, que apura, em tese, a prática do crime previsto no art. 306, da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O Ministério Público instruiu o pedido com o respectivo termo de ANPP (Id 162887292), no qual se constatou a confissão formal e circunstanciada do investigado, bem como a presença de defensor constituído.
De acordo com o artigo 28-A, § 5º, do CPP, cabe ao juízo a análise da legalidade e voluntariedade do acordo, bem como da adequação das condições pactuadas.
Diante do exposto, insira-se em pauta de audiência para oitiva do investigado, a fim de verificar a voluntariedade da manifestação de vontade e a regularidade do acordo, nos termos legais. A audiência será realizada em data e horário a serem oportunamente designados pela Secretaria Judiciária, com a devida intimação das partes.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 16 de setembro de 2025. GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES Juiz de Direito