Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802856-97.2026.8.20.5129
REQUERENTE: J. C. D. D. C.
REQUERIDO: M. D. G. R. R. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de processo em cumprimento de sentença no qual as partes transigiram,
conforme as cláusulas fixadas (id. 198037130).
As partes renunciaram expressamente aos créditos constituídos em seus benefícios,
estipulando valor pelo qual se declara resolvida a ação.
Logo, não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em consonância ao art.
924, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC.
Custas e honorários sucumbenciais na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802856-97.2026.8.20.5129
REQUERENTE: J. C. D. D. C.
REQUERIDO: M. D. G. R. R. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de processo em cumprimento de sentença no qual as partes transigiram,
conforme as cláusulas fixadas (id. 198037130).
As partes renunciaram expressamente aos créditos constituídos em seus benefícios,
estipulando valor pelo qual se declara resolvida a ação.
Logo, não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em consonância ao art.
924, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC.
Custas e honorários sucumbenciais na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802856-97.2026.8.20.5129
REQUERENTE: J. C. D. D. C.
REQUERIDO: M. D. G. R. R. D. C.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em segredo de justiça.
Tratando-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo,
cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802856-97.2026.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 26/08/2026 10:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 São Gonçalo do Amarante/RN, 3 de junho de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)