Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAS NEVES DE LIMA LOPES
- Advogado
- WENDELL DA SILVA MEDEIROS (OAB 20500/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802857-53.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES DE LIMA LOPES REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por MARIA DAS NEVES DE LIMA LOPES em face de ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL. Petição inicial no id. 124269100. Alega que foi surpreendida com desconto em seu benefício previdenciário relativo a “CONTRIB. AP BRASIL SAC 080.***.***-92”. Diz que não realizou nenhum tipo de negócio jurídico ou autorização de débito em conta com a parte demandada.
Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais. Formula pedido de liminar para fins de suspensão dos descontos em sua conta. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 124269100 - pág. 11). Documento de identificação da autora no id. 124269102 - pág. 1-2. Despacho no id. 124281726 determinando a juntada de procuração regular para o foro.
A autora junta procuração regular para o foro no id. 124644088. Recebimento da petição inicial no id. 124998413, concedendo prazo para manifestação quanto ao pedido de liminar. Certidão no id. 149851181 de decurso do prazo sem apresentação de contestação. Decisão no id. 150162815 determinando:
01. Para fins de verificação da regularidade da citação, junte-se cópia da carta de entrega. Observe-se que a infirmação de id 143294962 é de devolução da missiva ao remetente. Se necessário, retifique-se a certidão de id 149851181.
02. Considerando que a parte autora não tem interesse nos serviços da demandada, defiro a medida liminar para determinar que a ré se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa mensal de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00.
o demandado. Oficie-se ao INSS O INSS no id. 152362106 informa providências para cumprir a decisão Diligencia negativa de citação via correios no id. 153231140 Ato ordinatório no id. 161582688 intimando a parte autora para informar o endereço atualizado da parte demandada Certidão no id. 174749487 de decurso de prazo sem resposta da parte autora É o relato.
