Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0802858-38.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para indicar bens do executado à penhora, a exequente
quedou-se inerte (id. 190818882).
Diante disso, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano
em razão do executado não possuir bens penhoráveis, nos termos do art.
921, III, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que a exequente indique bens
penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC, desde já determino
o arquivamento dos autos com baixa e o início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente.
Caso sejam encontrados bens penhoráveis, antes do decurso do prazo
prescricional, os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0802858-38.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para indicar bens do executado à penhora, a exequente
quedou-se inerte (id. 190818882).
Diante disso, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano
em razão do executado não possuir bens penhoráveis, nos termos do art.
921, III, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que a exequente indique bens
penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC, desde já determino
o arquivamento dos autos com baixa e o início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente.
Caso sejam encontrados bens penhoráveis, antes do decurso do prazo
prescricional, os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0802858-38.2024.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos
devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger