Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, RAFAEL DE SOUSA ARAUJO FILHO, 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- Advogado
- RAFAEL DE SOUSA ARAUJO FILHO (OAB 6243/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802885-89.2022.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. G. D. F. N. REU: G.
C. D. A.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda e oferta de Alimentos promovida por J. G. D. F. N. em favor de Maria Isadora Aquino Freitas, representada por sua genitora, G.
C. D. A., todos qualificados na inicial, expondo os motivos em que fundamentam a sua pretensão. Em audiência de conciliação, cujo termo acha-se anexo ao ID 86097529, as partes celebraram acordo para pôr fim ao litígio e transigiram sobre a guarda, alimentos e direito de visitas. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (ID 87410730).
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do(a) autor(a), dele podendo transigir.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de pensão alimentícia, guarda e regulamentação do direito de visitas firmado em audiência, cujas cláusulas atendem aos interesses das partes e do(a) menor beneficiário(a), além de obedecerem as exigências da lei (art. 1.694, § 1º do CC), tendo por esse motivo recebido parecer favorável do Ministério Público.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Ficam revogados os alimentos provisórios arbitrados inicialmente, caso divergentes com os ora acordados. Sem custas. As partes requereram e obtiveram a dispensa do prazo recursal.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
