Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802887-59.2022.8.20.5129
REQUERENTE: V. L. D. S.
REQUERIDO: A. O. D. S. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de regulamentação de guarda e visitas.
O Ministério Público requereu a realização de estudo psicossocial da família, com fins
de verificar a viabilidade das propostas de convivência apresentadas, quais sejam,
alternância de lares a cada 7 dias ou visitas nos finais de semana a cada 15 dias.
Defiro a realização do estudo social e do estudo psicológico da família. Para tanto,
requisite-se, através do sistema NUPEJ, nos termos da Resolução nº 05-TJ, de 28 de
fevereiro de 2018 (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024), profissionais
habilitados das áreas de psicologia e serviço social, com a consequente juntada dos
estudos no prazo de 30 dias.
Fixo os honorários em R$ 413,24 para cada estudo, de acordo com as áreas 4.1 e 5.1 do
anexo da referida Resolução e da supracitada Portaria.
Após, com a juntada dos estudos, dê nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger