Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] Processo: 0802891-57.2026.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA GOMES Requerido(a): José Ronaldo Ferreira da Silva TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO Pelo presente termo de compromisso, por determinação do(a) meritíssimo(a) Juíz(a) de Direito, Dr(a) DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, FICA NOMEADA CURADORA PROVISÓRIA a Sr(a) MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA GOMES, inscrita no CPF nº 307.***.***-04, em substituição ao curador falecido JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA, que aceitou a nomeação e nesta oportunidade presta solene compromisso de bem e fielmente EXERCER O ENCARGO EM FAVOR DO(A) CURATELADO, SR(A.) ROSILENE FERREIRA DA SILVA, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens da incapaz a partir desta data, ressalvando que não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo, até ulterior revogação ou nomeação em caráter definitivo, nos autos do Processo n.º 0802891-57.2026.8.20.5129, que tramita perante este Juízo de Direito.
O(A) curador(a) nomeado(a) deve doravante agir em favor dos interesses da pessoa curatelada, estando sempre pronto(a) a prestar contas de seu encargo, enquanto perdurarem os efeitos desta curatela provisória, isto é, até que seja revogada ou confirmada por sentença a decisão que a concedeu. Tudo conforme decisão proferida por este Juízo de Direito, na forma e sob as penas da lei, estando o(a) curador(a) investido(a) dos poderes para desempenhar este múnus de curador(a) do(a) interditando(a)/curatelando(a) supramencionado(a).
E, para constar, eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, lavrei este termo que agora findo e segue assinado pelo(a) magistrada. São Gonçalo do Amarante/RN,24 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito _____________________________________________________ MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA GOMES CPF nº 307.***.***-04 Curador(a) Provisório(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802891-57.2026.8.20.5129 REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA GOMES REQUERIDO: JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de substituição de curatela movida por MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA GOMES em face de ROSILENE FERREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 188349758. Relata que é irmã da interditada. Narra que JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA foi nomeado curador da irmã ROSILENE FERREIRA DA SILVA na ação de interdição 0820168-87.2023.8.20.5001, que tramitou na 19ª Vara Cível de Natal/RN, mas que faleceu em 10/12/2025, estando a interditada sem representante legal.
Documento de identificação da parte autora no id. 188349765, comprovando parentesco Documento de identificação da interditada ROSILENE FERREIRA DA SILVA no id. 188349774 Cópia da sentença proferida na ação de interdição 0820168-87.2023.8.20.5001 no id 188349777, com nomeação do curador JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA Certidão de óbito de JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA no id. 188349776 Despacho no id. 189082440 determinando a intimação da autora para juntar relação e anuência dos filhos, irmãos e genitores da interditada, além do cônjuge ou companheiro A parte autora no id. 190617346 informa que a curatelada é solteira, não tem filhos e que não tem paternidade reconhecida.
Diz que a genitora e os irmãos concordam com a nomeação da autora. Junta certidão de óbito do irmão José Ronaldo Ferreira da Silva no id. 190617347; Termo de anuência da genitora Josefa Ferreira da Silva no id. 190617348-pág. 1 e documento de identificação no id. 190617348-pág. 2 Termo de anuência do irmão Josinaldo Ferreira Silva no id. 190617348 -pág. 4 e documento de identificação no id. 190617348-pág.5, comprovando parentesco; Termo de anuência do irmão Francisco Ferreira da Silva no id. 190617348 -pág. 7 e documento de identificação no id. 190617348-pág.8, comprovando parentesco; Termo de anuência do irmão Manoel Ferreira da Silva no id. 190617348 -pág. 10 e documento de identificação no id. 190617348-pág.118, comprovando parentesco;
É o relatório. Fundamento.
Decido. . “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Considerando o falecimento do anterior curador e a anuência de parentes próximos, está presente a plausibilidade do direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802891-57.2026.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA GOMES REQUERIDO: JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação de substituição de curatela movida por MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA GOMES em face de ROSILENE FERREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 188349758. Relata que é irmã da interditada. Narra que JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA foi nomeado curador da irmã ROSILENE FERREIRA DA SILVA na ação de interdição 0820168-87.2023.8.20.5001, que tramitou na 19ª Vara Cível de Natal/RN, mas que faleceu em 10/12/2025, estando a interditada sem representante legal.
Documento de identificação da parte autora no id. 188349765, comprovando parentesco Documento de identificação da interditada ROSILENE FERREIRA DA SILVA no id. 188349774 Cópia da sentença proferida na ação de interdição 0820168-87.2023.8.20.5001 no id 188349777, com nomeação do curador JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA Certidão de óbito de JOSÉ RONALDO FERREIRA DA SILVA no id. 188349776 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, juntar relação e anuência dos filhos, irmãos e genitores da interditada, além do cônjuge ou companheiro, acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes;
02. Com a resposta do item anterior, faça-se conclusão para decisão de urgência.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 8 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01. Assim, defiro a tutela de urgência para fins de nomear a pessoa de MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA GOMES como curadora de ROSILENE FERREIRA DA SILVA em substituição ao curador falecido, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens do incapaz a partir desta data, ressalvando que não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste juízo.
02. Lavre-se termo de SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE CURATELA, devendo constar do termo que é vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial.
03. Defiro o benefício da justiça gratuita.
04. Nomeio a 2a Defensoria Pública para atuar como curador especial do interdito, que poderá apresentar defesa em 30 dias
05. Após, vista ao Ministério Público Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)