Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802895-70.2021.8.20.5129 REQUERENTE: DHPP-FT/SGA - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - FORÇA TAREFA SÃO GONÇALO DO AMARANTE Investigado: E. S. D. J.
DECISÃO
Cuida-se de incidente cautelar referente a apuração da prática de crime de homicídio contra a vítima Rhondhennys Allesson da Silva Eneas, ocorrido no mês de junho de 2021. Decisão deferindo o pedido por quebra de sigilo de dados referentes a ligações telefônicas no Num. 74128115 Relatório policial pelo arquivamento por falta de indícios suficientes de autoria delitiva no Num. 79064178 , Pag. 01 a
05. O Ministério Público requer o arquivamento do inquérito por falta de indícios suficientes que comprovem a autoria do crime, bem como o arquivamento da medida cautelar de quebra de sigilo de dados deferida (Num 74128115), conforme parecer de Num. 81674536 É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista que as diligências não forneceram informações relevantes para a investigação, conforme manifestação da Polícia Civil e do Ministério Público, determino a extinção deste incidente por falta de interesse de agir superveniente.
02. Junte-se cópia deste incidente no inquérito 28/2021, após a migração do processo principal para o PJE
03. Após, arquive-se Intimem-se o Ministério Público e a Delegacia de Polícia Civil SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 02 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)