Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802896-50.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 4 de setembro de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802896-50.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: R. A. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de R. A. S.. Petição inicial no id 124458576. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega da motocicleta placa QGY8F60. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 124459535. Notificação do devedor no id. 124459540.
Despacho no id. 124516205, determinando a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 125160703 Decisão liminar deferindo busca e apreensão no id. 125757645 Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no id. 160035235 A parte autora no id. 163328466 requer pesquisa de endereço através do sistema nacional Diligência negativa de busca e apreensão por carta precatória no id. 177960207-pág. 45 É o relato.
Decido.
01. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para os endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD
02. No caso de diligência negativa, cite-se por edital
03. Caso requerido, proceda-se ao registro de restrição RENAJUD, vez que o demandado não foi encontrado no endereço do contrato
04. Caso seja requerida a conversão em execução, proceda-se ao arresto SISBAJUD
05. Se for informado o local em que se encontra o veículo, expeça-se novo mandado de citação e busca
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 16 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802896-50.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 13 de agosto de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)