Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802898-20.2024.8.20.5129 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Polo Ativo: Em segredo de justiça Polo Passivo: E. H. D. S. M. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão/ato ordinatório de ID 193032926, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 19 de agosto de 2026. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802898-20.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 15 de julho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802898-20.2024.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M.
I. C. M. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: D. E.
C. D. M. REU: E. H. D. S. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de alimentos movida por E. S. D. J., representada por D. E.
C. D. M., em face de E. H. D. S. M.. Petição inicial no id. 124480259. Relata que é filha do demandado, nascida em 13/01/2020. Diz que a genitora exerce a guarda de fato. Requer pensão alimentícia no percentual de 25% salário-mínimo. Certidão de nascimento no id. 124481831, comprovando a filiação. Decisão no id. 124533501 deferindo alimentos provisórios no percentual de 20% do salário mínimo Audiência de conciliação no id. 128999622, prejudicada em razão do demandado não ter sido citado.
Diligência negativa de citação no id. 130346137 Audiência de conciliação no id. 133641182, prejudicada em razão do demandado não ter sido citado. Diligência negativa de citação por precatória no id. 134216302 – pág. 19 Despacho no id. 134428762 determinando:
01. Postergo a realização de audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório, em razão da dificuldade de localização do demandado
02.
Intime-se a parte autora para que em 15 dias informe o endereço correto da parte demandada.
03. Com a resposta ao item anterior, cite-se para responder a ação em 15 dias e intime-se da decisão liminar
04. Caso requerido, cite-se e intime-se nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD Certidão no id. 137427737 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora. O Ministério Público no id. 137824970 requer intimação pessoal da parte autora A parte autora no id. 151463134 apresenta novo endereço e número de telefone da parte demandada para citação. Diligência negativa de citação no id 152969458 e id. 152969459, por ter sido realizada de forma remota, sem documento de identificação.
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802898-20.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o executado deixou DECORRER o PRAZO SEM apresentar Contestação ou compravar nos autos o Pagamento da Dívida , INTIMO o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 10 de setembro de 2025. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
O Ministério Público no id. 168745916 requer deferimento de procedência parcial do pedido. É o relato.
Decido.
01. Cite-se o demandado corretamente no endereço de id 151463134 e nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD. Conste no mandado que a citação deve ser presencial
02. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
03. No caso de diligência negativa cite-se por edital
04. No caso de ausência de resposta a citação por edital, intime-se a Defensoria Pública para assistir o demandado como curador especial ao revel citado de forma ficta SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 20 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)