Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0802906-87.2026.8.20.0000 Paciente: J.
L. D. S. Impetrante: Thiago Trindade de Aquino (OAB/RN 4178-A) Aut. Coat.: Juízo da 2ª Vara de Goianinha Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO 1.Após a impetração, sobreveio informações da Autoridade Coatora noticiando já haver proferido sentença de pronúncia em desfavor do Paciente.
2. Assim, diante da inequívoca perda superveniente do objeto do mandamus (excesso de prazo), julgo prejudicado o pedido, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator