Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802909-83.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: B. B. S.
EXECUTADO: J. M. D. S., J. &. G. F. L.
DECISÃO
Vistos etc.
O artigo 830 e 854 do Código de Processo Civil expressamente estabelecem a
possibilidade de arresto de bens nos casos de tentativa frustrada de citação do devedor,
bem como a penhora online como medida constritiva.
No caso dos autos, é possível o bloqueio online antes da citação, por se tratar de
arresto, uma vez que o executado não foi localizado para a citação no endereço fornecido
no momento da contratação.
Dessa forma, providencie-se o bloqueio online via SISBAJUD no limite necessário para
satisfação do crédito.
Sendo positivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar o endereço correto do executado para que o feito prossiga conforme art. 830, §
1º e ss, do CPC, sob pena de o arresto não se converter em penhora.
Caso o bloqueio seja infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que
entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485,
IV, do CPC, dada a ausência de citação.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802909-83.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 11 de agosto de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802909-83.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 4 de março de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)