Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802922-77.2026.8.20.5129 AUTOR: D. E.
L. J., JESSICA DA SILVA LOPES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por D. E.
L. J., representado pela genitora JÉSSICA DA SILVA LOPES em face de BANCO C6 CONSIG Petição inicial no id. 188484999. Relata que realizou contrato de financiamento e que a demandada incluiu, sem o seu consentimento, cláusula de seguro prestamista Requer a declaração de nulidade do contrato de seguro, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)