Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802943-92.2022.8.20.5129 EXEQUENTE: JOAO MARIA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Cuida-se de ação em fase de liquidação de sentença movida por JOÃO MARIA DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença/acordão objeto da execução no id 84017528, em ação coletiva Recebimento da petição inicial da execução no id. 84172107 A parte autora no id. 91092471 informa pedido de desistência da execução coletiva. Requer conversão do feito em liquidação de sentença. Junta cópia da petição de desistência da execução coletiva no id. 91092472 e planilha de cálculo no id. 91092473 A advogada do autor no id. 94478142 requer retenção de honorários contratuais.
Não apresenta contrato Determinação de intimação em liquidação de sentença no id. 114511738 Certidão de decurso de prazo sem resposta no id. 122188208 Sentença no id.142060652 determinando:
01. Considerando a ausência de impugnação a liquidação de sentença, homologo os cálculos de id. 91092473, que estão fundados na sentença/acordão de id. 84017528, sendo devido o valor de R$ 8.421,32 (oito mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) para a parte autora e R$ 2.336,14 (dois mil trezentos e trinta e seis reais e quatorze centavos) de honorários sucumbenciais.
02. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se precatório para a parte autora e RPV para o advogado.
03. Em seguida, arquive-se Certidão de trânsito em julgado no id.152724425. RPV no id 170204453 Extrato demonstrativo de cálculo no id. 170204455. A parte autora informa os dados bancários no id. 172748538. É o relato.
Decido.
01. Defiro a retenção de honorários contratuais no percentual de 20%, tendo em vista o contrato de id 84017519
02. Considerando a ausência de pagamento voluntário, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD.
03. Após, expeça-se alvará de transferência para contas de titularidade do autor e do seu advogado
04. Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802943-92.2022.8.20.5129 EXEQUENTE: JOAO MARIA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Cuida-se de ação em fase de liquidação de sentença movida por JOÃO MARIA DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença/acordão objeto da execução no id 84017528, em ação coletiva Recebimento da petição inicial da execução no id. 84172107 A parte autora no id. 91092471 informa pedido de desistência da execução coletiva. Requer conversão do feito em liquidação de sentença. Junta cópia da petição de desistência da execução coletiva no id. 91092472 e planilha de cálculo no id. 91092473 A advogada do autor no id. 94478142 requer retenção de honorários contratuais.
Não apresenta contrato Determinação de intimação em liquidação de sentença no id. 114511738 Certidão de decurso de prazo sem resposta no id. 122188208 Sentença no id.142060652 determinando:
01. Considerando a ausência de impugnação a liquidação de sentença, homologo os cálculos de id. 91092473, que estão fundados na sentença/acordão de id. 84017528, sendo devido o valor de R$ 8.421,32 (oito mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) para a parte autora e R$ 2.336,14 (dois mil trezentos e trinta e seis reais e quatorze centavos) de honorários sucumbenciais.
02. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se precatório para a parte autora e RPV para o advogado.
03. Em seguida, arquive-se Certidão de trânsito em julgado no id.152724425. RPV no id 170204453 Extrato demonstrativo de cálculo no id. 170204455. A parte autora informa os dados bancários no id. 172748538. É o relato.
Decido.
01. Defiro a retenção de honorários contratuais no percentual de 20%, tendo em vista o contrato de id 84017519
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato:(84)3673-9380 - Email:[email protected] Processo: 0802943-92.2022.8.20.5129 Exequente: JOAO MARIA DA SILVA Executado(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC/2015, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. DENISE LÉA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802943-92.2022.8.20.5129 EXEQUENTE: JOAO MARIA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOAO MARIA DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença/acordão objeto da execução no id 84017528, em ação coletiva É o relato
01. Recebo a inicial de execução.
02.
Intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do NCPC, e art. 1º-B da Lei 9.494/97, com a advertência de que a ausência da impugnação implicará em requisição de pagamento por meio de precatório/RPV. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Considerando a ausência de pagamento voluntário, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD.
03. Após, expeça-se alvará de transferência para contas de titularidade do autor e do seu advogado
04. Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)