Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0802950-50.2023.8.20.5129
REQUERENTE: A. S. D. S. P.
REQUERIDO: R. A. D. P.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram no presente acordo de
divórcio.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 188049011 e 162609850 .
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso,
custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio
advogado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0802950-50.2023.8.20.5129
REQUERENTE: A. S. D. S. P.
REQUERIDO: R. A. D. P.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram no presente acordo de
divórcio.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 188049011 e 162609850 .
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso,
custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio
advogado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0802950-50.2023.8.20.5129
DESPACHO
Diante do requerimento expresso (id. 172914878), inclua-se o processo
em pauta para audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Processo 0802950-50.2023.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição do
id. 162609848.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0802950-50.2023.8.20.5129
REQUERENTE: A. S. D. S. P.
REQUERIDO: R. A. D. P.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram no presente acordo de
divórcio.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 188049011 e 162609850 .
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso,
custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio
advogado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0802950-50.2023.8.20.5129
REQUERENTE: A. S. D. S. P.
REQUERIDO: R. A. D. P.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram no presente acordo de
divórcio.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 188049011 e 162609850 .
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos
jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com
resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo e decreto o divórcio do casal.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso,
custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio
advogado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802950-50.2023.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 27/05/2026 08:20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 14 de abril de 2026 THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Processo 0802950-50.2023.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição do
id. 162609848.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger