Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802954-82.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação de ID 195760684 (Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU))foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 8 de setembro de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802954-82.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 7 de agosto de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802954-82.2026.8.20.5129 AUTOR: FRANCISCO CANIDE MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO CANIDÉ MONTEIRO em face do BANCO SANTANDER e BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Petição inicial no id. 188669796. Alega que os demandados estão realizando descontos indevidos em seus proventos, relativos a empréstimos não contratados. Requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido liminar.
Informa que não tem interesse em audiência de conciliação no id. 188669796-pág.
2. Documento de identificação da parte autora no id. 188669800. Extrato de empréstimo no id. 188669805 a id. 188669806. Despacho no id. 189162156 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial e apresente procuração para o foro regular, vez que o documento de id. 188669802 é assinado por terceiro. Na impossibilidade de assinar, deverá apresentar procuração pública.
02. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência. O autor junta procuração para o foro regular no id. 191366523. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse.
04. Citem-se os demandados para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderão se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
05. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da )
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802954-82.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANIDE MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO CANIDÉ MONTEIRO em face do BANCO SANTANDER e BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Petição inicial no id. 188669796. Alega que os demandados estão realizando descontos indevidos em seus proventos, relativos a empréstimos não contratados. Requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição do indébito em dobro e indenização por dano moral Formula pedido liminar Informa que não tem interesse em audiência de conciliação no id. 188669796-pág. 2 Documento de identificação da parte autora no id. 188669800 Extrato de empréstimo no id. 188669805 a id. 188669806 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial e apresente procuração para o foro regular, vez que o documento de id. 188669802 é assinado por terceiro. Na impossibilidade de assinar, deverá apresentar procuração pública
02. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 10 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)