Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802960-65.2021.8.20.5129
AUTOR: JOAO SOARES DE LIMA, MARIA DAS GRACAS DE LIMA
FERNANDES, CARLOS ALBERTO GONZAGA DE LIMA
REU: SONIA MARIA GONZAGA DE LIMA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação.
A parte ré, apesar de devidamente intimada (id. 194366834), deixou
transcorrer o prazo sem manifestar-se.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso seja
beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802960-65.2021.8.20.5129
AUTOR: JOAO SOARES DE LIMA, MARIA DAS GRACAS DE LIMA
FERNANDES, CARLOS ALBERTO GONZAGA DE LIMA
REU: SONIA MARIA GONZAGA DE LIMA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação.
A parte ré, apesar de devidamente intimada (id. 194366834), deixou
transcorrer o prazo sem manifestar-se.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso seja
beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802960-65.2021.8.20.5129
AUTOR: JOAO SOARES DE LIMA, MARIA DAS GRACAS DE LIMA
FERNANDES, CARLOS ALBERTO GONZAGA DE LIMA
REU: SONIA MARIA GONZAGA DE LIMA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação.
A parte ré, apesar de devidamente intimada (id. 194366834), deixou
transcorrer o prazo sem manifestar-se.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso seja
beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger