Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0802962-98.2022.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Nos autos, verifica-se que decorreu o prazo sem que o executado
efetuasse o pagamento do débito (id. 186580364).
Diante disso, proceda-se o bloqueio do valor, via SISBAJUD.
Após, expeça-se alvará levando-se em consideração os dados bancários
constantes na petição de id. 106781379.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Processo 0802962-98.2022.8.20.5129
DESPACHO
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO
REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos
assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder com o pagamento
voluntário da quantia devida, no prazo 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do
CPC/2015, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por
meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de
12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o
prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que
acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais,
quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intimem-se Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger