Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VILDECI DE OLIVEIRA
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802963-20.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de São Gonçalo do Amarante
EXECUTADO: VILDECI DE OLIVEIRA
DECISÃO
Vistos etc.
A Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução contra
VILDECI DE OLIVEIRA, sob o fundamento de dissolução irregular da
pessoa jurídica executada.
Nos termos do art. 135, III, do CTN e da Súmula 435 do STJ, a ausência
da empresa em seu domicílio fiscal, sem comunicação regular aos órgãos
competentes, autoriza a presunção de dissolução irregular e o
redirecionamento contra quem exercia poderes de administração na
ocasião.
No caso, a Certidão do Oficial de Justiça de id. 133924291 atesta a não
localização da pessoa jurídica em seu endereço de registro, fato
corroborado pelo comprovante de id. 169611840, que indica a situação
cadastral de inaptidão por omissão de declarações desde 07/11/2023.
Além disso, os documentos juntados, em especial a própria Certidão de
Dívida Ativa originária (id. 73384126), demonstram que VILDECI DE
OLIVEIRA exercia poderes de administração no período relevante,
figurando expressamente na condição de corresponsável tributário.
Diante do exposto, defiro o redirecionamento da execução fiscal e
