Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802971-55.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAC MARCIO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação dirigida ao Juizado Especial e distribuída por equívoco a Justiça Comum. A parte autora no id. 158203476 informa que já ajuizou nova ação com o direcionamento correto e requer a extinção do presente feito sem necessidade de remessa dos autos. É o relato. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802971-55.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAC MARCIO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação dirigida ao Juizado Especial e distribuída por equívoco a Justiça Comum. A parte autora no id. 158203476 informa que já ajuizou nova ação com o direcionamento correto e requer a extinção do presente feito sem necessidade de remessa dos autos. É o relato. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)