Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803005-64.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: JOSE FEITOSA DE LIMA
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de JOSÉ FEITOSA DE LIMA. Petição inicial no Num. 123751497. Recebimento da inicial no Num. 125009722. Diligência negativa de citação no Num. 128234487. O exequente no Num. 129708804 requer a pesquisa de endereço através de sistemas nacionais ou citação por edital. Despacho no id. 140130123 determinando citação nos endereços constantes no INFOJUD e no SIEL ou por edital.
Pesquisas SIEL e INFOSEG nos ids. 147631653 a 147631655, sem endereço novo. Edital de citação no id. 153042263. Certidão no id. 167861548 de decurso de prazo sem manifestação da executada. Requisição SISBAJUD no id 178928936. A parte executada no id. 181092449 alega bloqueio de valor impenhorável por se tratar de proventos. Junta extrato bancário no id.181092450. Extrato SISBAJUD no id 181721655 É o relato.
Decido. Assiste razão a demandada, o extrato de id. 181092450 demonstra que o bloqueio é relativo a pagamento de proventos, que são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV, do CPC. No caso, não existe necessidade de dilação probatória, sendo a impenhorabilidade prevista expressamente por lei, de modo que não existe óbice a análise do pleito em sede de exceção de pré-executividade.
01. Isto posto, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, declaro a impenhorabilidade do depósito. Proceda-se ao imediato desbloqueio SISBAJUD.
02. Proceda-se ao bloqueio RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
03. Junto pesquisa SNIPER Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59.291-556 Telefone: (84) 3673-9380, e-mail: [email protected] Autos n.º 0803005-64.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Parte Passiva: JOSE FEITOSA DE LIMA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL (Art. 8º, inciso
IV - Lei nº 6.830/80) Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de Execução Fiscal conforme número do processo em destaque, proposta por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em face da parte executada , JOSE FEITOSA DE LIMA, CPF: 005.***.***-72, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, tendo este juízo determinado a CITAÇÃO do(a) EXECUTADO(A), para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, efetuar o pagamento da importância proveniente da ação de Execução Fiscal abaixo discriminada.
Cientificar o mesmo de que tem o prazo de 30 dias, para, querendo, embargar a execução, contados a partir do depósito, juntada de prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, sob pena de ser(em) penhorado(s)/arrestado(s) tantos bens quantos bastem para cobertura do débito exequendo, acrescido das demais combinações legais. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. (Art. 257, inciso IV NCPC) Certidões de Dívida Ativa: Nº 017.***.***-97.0 / Nº 017.***.***-99.7 / Nº 017.***.***-01.2 / Nº 017.***.***-03.9 / Nº 017.***.***-05.5 / Nº 017.***.***-07.1 / Nº 017.***.***-09.8 / Nº 017.***.***-11.0 / Nº 017.***.***-13.6 / Nº 017.***.***-15.2 / Nº 018.***.***-70.2 / Nº 018.***.***-71.0 / Nº 018.***.***-72.9 / Nº 018.***.***-73.7 / Nº 018.***.***-74.5 / Nº 018.***.***-75.3 / Nº 018.***.***-76.1 / Nº 018.***.***-77.0 / Nº 018.***.***-78.8 / Nº 019.***.***-58.0 / Nº 019.***.***-59.9 / Nº 019.***.***-60.2 / Nº 019.***.***-61.0 / Nº 019.***.***-62.9 / Nº 019.***.***-63.7 / Nº 019.***.***-64.5 / Nº 019.***.***-65.3 / Nº 019.***.***-66.1 / Nº 019.***.***-67.0 / Nº 020.***.***-56.4 / Nº 020.***.***-57.2 / Nº 020.***.***-58.0 / Nº 020.***.***-59.9 / Nº 020.***.***-60.2 / Nº 020.***.***-61.0 / Nº 020.***.***-62.9 / Nº 020.***.***-63.7 / Nº 020.***.***-64.5 / Nº 020.***.***-65.3.
Natureza da Dívida: IPTU e taxa de remoção de lixo. Data da Inscrição: 27/08/2021 - 02/02/2022 - 09/08/2023 - 15/01/2024. Valor do Débito: R$ 20.510,18 (vinte mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos) . Eu, CINTIA DE MELO SOUZA FREITAS, auxiliar designada, fiz digitar, conferi e segue assinado pela MMª Juíza desta comarca que mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)