Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803014-89.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE:
C. B. D. S.
REQUERIDO: F. G. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio movida por CLÉCIA BEZERRA DA SILVA em face de FLÁVIO GONÇALVES DA SILVA. Petição inicial no id. 158239175. Relata casamento em 10/12/2009, estando separados desde o início deste ano. Diz que da união advieram os filhos MARIANA FRANCIELE GONÇALVES DA SILVA, nascida em 18/03/2011, e PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA, nascido em 26/02/2018. Narra que exerce a guarda de fato dos menores.
Diz que o casal não amealhou bens. Requer o divórcio, a regulamentação da guarda e do direito de convivência. Requer alimentos em favor dos menores no percentual de 40% da remuneração do requerido. No caso de desemprego, requer o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 40% do salário mínimo. Certidão de casamento no id. 158239177 - pág.
5. Certidões de nascimento dos filhos no id. 158239177 - pág. 6-7,comprovando filiação. Decisão no id 158473711 deferindo medida liminar Na audiência de conciliação pedem a homologação de acordo de divórcio, de prestação alimentícia, guarda e visita em favor do (s) filho (s) do casal Pedem ainda que a divorcianda volte a usar o nome de solteira. Informam que não existem bens a partilhar O Ministério Público no id 165296417 opinou pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor do filho do casal, não existe óbice a homologação
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de CLÉCIA BEZERRA DA SILVA e FLÁVIO GONÇALVES DA SILVA, devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
02. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor FLÁVIO GONÇALVES DA SILVA em favor do (o) filho (s) do casal MARIANA FRANCIELE GONÇALVES DA SILVA e PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (id 165159712).
03. Homologo também o acordo quanto a guarda e visita dos filhos (id 165159712) Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0803014-89.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 25/09/2025 ás 11h20, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 24 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)