Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ALANA COSTA DE ARAÚJO SILVA, JÚLIO CÉSAR COSTA DE ARAÚJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilândia, Lagoa Nova Nova, Natal/RN, CEP: 59076-120 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora ANA NÉRY LINS DE OLIVEIRA CRUZ, Juíza de Direito da 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo de nº 0803020-07.2016.8.20.5002, proposta por F. J. D. contra POLIANA COSTA DO VALE, A.
C. D. A. S.e J.
C. C. D. A. S., tendo sido determinada a INTIMAÇÃO de A.
C. D. A. S. e J.
C. C. D. A. S., brasileiros, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, acerca da Sentença infra-transcrita:
SENTENÇA:
Vistos, etc.Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, proposta por Francisco José Duarte, em desfavor dos herdeiros e sucessores de Maria do Socorro da Costa. Frustrada a localização da parte autora para diligenciar o andamento do feito, conforme certidão de ID 42772841, foi determinada a intimação do seu patrono,para diligenciar o andamento do feito, atualizando o endereço do seu constituinte, sob pena de extinção, conforme despacho de ID 57736631.
Devidamente intimado, o patrono da parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 68012796. Deixo de conceder vista dos autos ao Ministério Público, por inexistir interesse de menor ou incapaz, a justificar a sua intervenção. Assim, tomando por base que compete a parte autora manter o feito em ordem para que atinja seu desenvolvimento válido e regular e, não tendo a parte demandante, cumprido esse dever, com base no art. 485, III do CPC, tenho a causa como abandonada sem cumprimento de diligência que a parte autora deveria acudir, razão de decretar a extinção do feito sem conhecimento do mérito.
Sem custas..
