Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo n.º: 0803041-43.2023.8.20.5129 Polo ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) Polo passivo: P.
B. D. O. F.
DECISÃO
Trata-se de Medida Protetiva de Urgência formulada pela vítima E. S. D. J. em desfavor de P. B. D. O. F., já devidamente qualificados. Na decisão de ID 105037317, foram deferidas medidas protetivas. Sobreveio laudo social em ID 159784646. Relatório de acompanhamento da Patrulha Maria da Penha em ID 171806956. Vieram os autos conclusos. Relatado.
Decido. Compulsando os autos, observa-se que a finalidade do presente pedido de medida protetiva foi exaurido quando houve o seu deferimento em ID 105037317. Em decorrência disso, entendo que a responsabilização pelo pagamento das despesas alimentares deve ser discutida por meio da via ordinária correspondente, especialmente porque as partes terão direito ao contraditório e à ampla instrução processual.
Sendo assim, determino o arquivamento do presente incidente processual.
Intime-se a vítima do teor desta decisão e para que, em caso de inadimplemento da pensão alimentícia, procure a Defensoria Pública para fins de promoção da ação judicial correspondente visando a satisfação do débito alimentar. Considerando que o requerido vem cumprindo as medidas protetivas outrora fixadas conforme noticiado em relatórios retro, oficie-se a Coordenação da Patrulha Maria da Penha Municipal para informar que não é mais necessário o envio dos relatórios mensais a este Juízo, salvo em situação de descumprimento.
P.I.C. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803041-43.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado pedido de renúncia ao mandato de advogado sem comprovação da comunicação de renúncia ao mandante, tendo em vista que a renúncia só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante ao seu cliente para que nomeie outro patrono, INTIMO o advogado para juntar o comprovante de notificação da renúncia ao cliente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de continuar a representação com todas as responsabilidades inerentes à profissão enquanto o mandante não for notificado (CPP, art. 265 c/c art. 3º c/c CPC, art. 112; STJ, Resp. 320.345/GO, Quarta Turma; STJ, HC 32.778/RS, Quinta Turma; STJ, HC 76.255/SP, Primeira Turma, STJ, HC 75.962, Primeira Turma; STJ, RMS 33.229/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no RMS 45.987/SP, Quinta Turma) São Gonçalo do Amarante, 16 de julho de 2025.
FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803041-43.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista a CERTIDÃO de ID157673088, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para requerer o que for de seu interesse.
São Gonçalo do Amarante, 16 de julho de 2025. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo n.º: 0803041-43.2023.8.20.5129 Polo Ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) Polo Passivo: P.
B. D. O. F.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público em petitório retro. Designe-se perícia social, COM URGÊNCIA, a ser realizada através do Núcleo de Perícias do TJRN, na especialidade de Assistência Social, a fim de elaboração de estudo social do caso em apreço, sobretudo para fins de averiguação do contexto fático em que está inserida a vítima, fixando os honorários do assistente social no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), consoante anexo da Portaria n.º 1.693/2024 – TJ/RN.
Deverá, ainda, o perito averiguar quais medidas o sistema de justiça ainda precisa adotar para sua devida proteção e se há necessidade de extensão da MPU aos dependentes, com base no artigo 22, IV da Lei Maria da Penha. Com a juntada do laudo, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 48 horas. Ademais, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos alimentos no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-mínimo vigente, a serem pagos até o 5º dia útil de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da ofendida, sob pena de incidir em descumprimento de MPU, tudo conforme a decisão de ID 105037317.
Após, intime-se a vítima para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pagamento do encargo alimentício. Sem prejuízo, oficie-se à DPE para fins de averiguar sobre a possibilidade de atendimento à vítima para a execução do valor de condenação imposto na sentença do processo n° 0803798-37.2023.8.20.5129. Comunique-se o CEAV para que proceda com o contato com a vítima. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)