Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
Conclusão
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Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2024
Petição
2023
Expedição de documento
2022
Mero expediente
2021
Mandado
2020
Mandado
2019
Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803043-52.2019.8.20.5129 AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA 704.***.***-97
DECISÃO
Cuida-se de ação monitória movida por GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA em face de WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA. Petição inicial no Num. 50028689. Alega inadimplemento de compra de mercadorias Junta notas fiscais no id 50028701 a 50028703 Recebimento da petição inicial no Num. 50264592. Diligência negativa de citação no Num. 60273710. Requerimento de pesquisa de endereço no id. 64425216 Pesquisas INFOJUD e SIEL no Num. 75339281 a Num. 75339289 Diligência negativa de citação no id. 75724935 Informação de novo endereço para citação no Num. 75953141 Diligências negativas de citação no id. 77142991, id. 80596406 e no id. 80796411.
Requerimento de citação por edital no Num. 80782563. Despacho no id 89068185 deferindo citação por edital Edital de citação no id 97895051 A Defensoria Pública no id 116637198, como curador ao revel citado por edital, apresenta contestação com negativa geral dos fatos. Indica novos endereços para citação Decisão no id. 150207661 determinando citação nos endereços de Num. 116637198 - Pág. 8 Citação no id. 159366150 Embargos monitórios no id. 162000136 alega ilegitimidade passiva e inexistência de relação jurídica com a parte autora.
Diz que foi vítima de fraude. Não reconhece a assinatura do documento de id. 50028701. Alega que nunca residiu em Gonçalo do Amarante A parte autora apresenta contestação aos embargos monitórios no id. 166987560. Argumenta que a nota fiscal foi emitida em nome do CNPJ da empresa WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA e não em nome de pessoa física. Diz que a mercadoria foi recebida por preposto É o relato.
Decido.
01. Reservo a análise de legitimidade parte por ocasião da sentença, por ser correlata ao mérito.
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a existência de contrato estabelecido com a parte demandada, o endereço da requerida e a entrega da mercadoria.
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento.
04. No caso de ausência de respostas faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Petição
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803043-52.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi apresentado embargos monitórios, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 14 de outubro de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Petição
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803043-52.2019.8.20.5129 AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA Despacho Cuida-se de ação monitória movida por GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA em face de WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA.
Petição inicial no Num. 50028689. Alega inadimplemento de compra de mercadorias Junta notas fiscais no id 50028701 a 50028703 Recebimento da petição inicial no Num. 50264592. Diligência negativa de citação no Num. 60273710. Requerimento de pesquisa de endereço no id. 64425216 Pesquisas INFOJUD e SIEL no Num. 75339281 a Num. 75339289 Diligência negativa de citação no id. 75724935 Informação de novo endereço para citação no Num. 75953141 Diligências negativas de citação no id. 77142991, id. 80596406 e no id. 80796411.
Requerimento de citação por edital no Num. 80782563. Despacho no id 89068185 deferindo citação por edital Edital de citação no id 97895051 A Defensoria Pública no id 116637198, como curador ao revel citado por edital, apresenta contestação com negativa geral dos fatos. Indica novos endereços para citação
É o relatório.
Decido
01. Cite-se o demandado na forma da decisão de id 50264592 nos endereços de Num. 116637198 - Pág. 8
02. No caso de diligência negativa, oficiem-se às operadoras de telefonia requisitando, em 05 dias, os endereços do demandado constantes em seus cadastros. Com a resposta, cite-se
03. Apresentados embargos monitórios, intime-se o autor, através de seu advogado, para responder aos em 15 dias (CPC, art. 702, §5º) SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Mero expediente
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM MUNICIPAL DESEMBARGADOR IVAN MEIRA LIMA 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante SECRETARIA UNIFICADA Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos n.º 0803043-52.2019.8.20.5129 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA Parte Passiva: WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA 704.***.***-97 EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA - PRAZO DE 15 DIAS - A Doutora DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juíza de Direito, Titular da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0803043-52.2019.8.20.5129, proposta por GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA CPF: 19.***.***/0001-38, contra Nome: WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA 704.***.***-97, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO DA AÇÃO EM DESTAQUE, na conformidade da Decisão e da Petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor R$ 14.837,47 (quatorze mil, oitocentos e trinta e sete Reais e Quarenta e sete centavos) e suas devidas atualizações ou a entrega da coisa reclamada, ficando, assim, isenta de custas e honorários advocatícios, (art. 701, § 1º NCPC) ou, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, ciente de que não os apresentando no prazo estabelecido ou não havendo o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (advertência do art. 701, § 2º do NCPC), convertendo-se esta em Mandado Executivo, prosseguindo-se a Ação na fase de cumprimento de Sentença.
Observação: Em caso de oferecimento de Embargos, estes deverão ser apresentados nos próprios autos, por escrito e através de advogado legalmente constituído. (art. 702, § 1º NCPC):. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 03 de abril de 2023. Eu, José Antão do Nascimento Filho, auxiliar designado(a), digitei e eu, Jair Gustavo de Araújo Dantas, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM MUNICIPAL DESEMBARGADOR IVAN MEIRA LIMA 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante SECRETARIA UNIFICADA Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos n.º 0803043-52.2019.8.20.5129 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA Parte Passiva: WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA 704.***.***-97 EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA - PRAZO DE 15 DIAS - A Doutora DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juíza de Direito, Titular da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0803043-52.2019.8.20.5129, proposta por GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA CPF: 19.***.***/0001-38, contra Nome: WANDSON LUCAS CABRAL DA SILVA 704.***.***-97, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO DA AÇÃO EM DESTAQUE, na conformidade da Decisão e da Petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor R$ 14.837,47 (quatorze mil, oitocentos e trinta e sete Reais e Quarenta e sete centavos) e suas devidas atualizações ou a entrega da coisa reclamada, ficando, assim, isenta de custas e honorários advocatícios, (art. 701, § 1º NCPC) ou, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, ciente de que não os apresentando no prazo estabelecido ou não havendo o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (advertência do art. 701, § 2º do NCPC), convertendo-se esta em Mandado Executivo, prosseguindo-se a Ação na fase de cumprimento de Sentença.
Observação: Em caso de oferecimento de Embargos, estes deverão ser apresentados nos próprios autos, por escrito e através de advogado legalmente constituído. (art. 702, § 1º NCPC):. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 03 de abril de 2023. Eu, José Antão do Nascimento Filho, auxiliar designado(a), digitei e eu, Jair Gustavo de Araújo Dantas, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)