Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogados
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0803046-02.2022.8.20.5129 Parte autora: A.
C. F. E.
I. S. Parte ré: J. B. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão promovida pela AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra J. B. D. S.. Intimada para emendar a petição inicial (artigo 321 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir a providência contida no § 2º, artigo 2º, e art. 3º, ambos do Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado. É o que importa a relatar.
Decido. Apesar de devidamente intimada, a parte autora não sanou o defeito da petição inicial e que seriam necessárias ao deslinde da causa, de maneira que esta deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 2º, § 2º e 3º, ambos do Decreto-Lei 911/69, c/c artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos da Lei Instrumental Civil. Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se via DJe. Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte ré, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Juíza de Direito
