Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Processo 0803068-26.2023.8.20.5129
DESPACHO
Não é cabível a aplicação de multa porque a parte autora não requereu o cumprimento de sentença de
forma adequada e o decurso do prazo de quinze dias concedido pelo despacho de id 127747399 não
acarreta o pagamento de multa pois se tratou de concessão de contraditório da petição de id 123678608,
que se limitou a pedir o desarquivamento do processo e informar o descumprimento.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0803068-26.2023.8.20.5129
DESPACHO
Não é cabível a aplicação de multa porque a parte autora não requereu o cumprimento de sentença de
forma adequada e o decurso do prazo de quinze dias concedido pelo despacho de id 127747399 não
acarreta o pagamento de multa pois se tratou de concessão de contraditório da petição de id 123678608,
que se limitou a pedir o desarquivamento do processo e informar o descumprimento.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0803068-26.2023.8.20.5129
DESPACHO
Não é cabível a aplicação de multa porque a parte autora não requereu o cumprimento de sentença de
forma adequada e o decurso do prazo de quinze dias concedido pelo despacho de id 127747399 não
acarreta o pagamento de multa pois se tratou de concessão de contraditório da petição de id 123678608,
que se limitou a pedir o desarquivamento do processo e informar o descumprimento.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger