Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803068-65.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que após juntado laudo social, foi determinado na decisão ID 163519329, a realização de audiência de instrução, INTIMO as partes para apresentarem o rol de testemunhas a serem ouvidas , no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 14 de outubro de 2025. LEILA EMILIANO PEIXOTO BARBOSA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803068-65.2019.8.20.5129
REQUERENTE: ADENILSON RODRIGUES DE LIMA
INTERESSADO: ADELSON RODRIGUES DE LIMA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Substituição de Curatela proposta por Adenilson Rodrigues de Lima em
favor do curatelado Adelson Rodrigues de Lima, em razão da curadora deste ter falecido, em que
o Ministério Público requereu a realização de novo estudo social (id. 163067917).
Para tanto, requisite-se, através do sistema NUPEJ, nos termos da Resolução nº 05-TJ, de 28
de fevereiro de 2018 (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024), profissionais
habilitados das áreas de serviço social, com a consequente juntada do estudo no prazo de 30
(trinta) dias.
Fixo os honorários em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), de
acordo com a área e 5.1 do anexo da referida Resolução e da supracitada Portaria.
Com a juntada do estudo social, defiro a realização da audiência de instrução para o
depoimento das partes e a oitiva de testemunhas (ID 88660446). Intimem-se as partes para
apresentarem, no prazo comum de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão
ouvidas testemunhas não indicadas em rol. Inclua-se em pauta para realização de audiência.
Cumpra-se.
Processo 0803068-65.2019.8.20.5129
DESPACHO
Intimidado a se manifestar sobre o laudo de id. 98081237, o Ministério Público pugnou pela
intimação da parte autora para que se manifeste expressamente acerca da desistência do feito.
Intime-se a parte autora, através do seu patrono via PJE, sobre a sua desistência da ação
relatada no laudo pericial de estudo social de id. 98081237.
Certifique-se quanto ao decurso de prazo para manifestação das partes sobre o laudo de id.
98081237.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger