Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803071-10.2025.8.20.5129
REQUERENTE: Newton Varela Bacurau
INVENTARIADO: NEWTON RIOS BACURAU
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Nomeio Newton Varela Bacurau como inventariante (art. 617, CPC).
Ordeno que o inventariante:
(i) no prazo de 5 (cinco) dias, preste o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu
encargo, obedecendo às prescrições dos arts. 618 e 619, CPC, sob pena de remoção;
(ii) e, depois de prestado o compromisso, apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras
declarações, as quais deverão conter as informações indicadas no art. 620 do CPC.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge
ou companheiro, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver
herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o autor da herança deixou testamento.
Concluídas as citações, dê vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze)
dias, para dizerem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627, CPC. Nesta
oportunidade poderão as partes arguir erros, omissões e sonegações de bens; reclamar contra a
nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante - RN Processo: 0803071-10.2025.8.20.5129 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: Newton Varela Bacurau Requerido(a): ESPÓLIO DE NEWTON RIOS BACURAU registrado(a) civilmente como NEWTON RIOS BACURAU TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 7 de agosto de 2025, nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, nesta sala da Secretaria da 1ª Vara, Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira de Lima, presente o(a) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz de Direito, comigo Chefe de Secretaria, Newton Varela Bacurau CPF: 106.***.***-25, a quem o(a) MM. Juiz(a) deferiu o compromisso legal, debaixo do qual o(a) encarregou de bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, com pura e sã consciência, servir como INVENTARIANTE nos autos do processo nº 0803071-10.2025.8.20.5129, INVENTÁRIO (39), dos bens deixados pelo(a) de cujus ESPÓLIO DE NEWTON RIOS BACURAU registrado(a) civilmente como NEWTON RIOS BACURAU.
E, para constar, eu, JEANE DIAS RIBEIRO, lavrei este termo que agora findo e segue assinado pelo(a) magistrado e pelo (a) inventariante. São Gonçalo do Amarante/RN,7 de agosto de 2025. _____________________________________________________ Newton Varela Bacurau CPF: 106.***.***-25 Inventariante