Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803084-09.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE:
L. E. T. D. A.
REQUERENTE:
C. K. T. D. N.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio movida por LUIZ EDUARDO TRINDADE DE ARAÚJO em face de CRISLAINE KELLY TOMÉ DO NASCIMENTO. Petição inicial no id. 158663428. Relata casamento em 17/07/2018, estando separados de fato desde 23/01/2025. Diz que da união advieram as filhas ANELYZE EDUARDA TRINDADE DO NASCIMENTO, nascida em 21/05/2010, e LARAH BEATRIZ TRINDADE DO NASCIMENTO, nascida em 26/10/2018. Narra que a guarda de fato das menores é exercida pela genitora.
Diz que o casal não amealhou bens. Requer o divórcio, a regulamentação da guarda e do direito de convivência. Oferta alimentos em favor das menores no percentual de 30% dos rendimentos Certidão de casamento no id. 158663423. Certidões de nascimento das filhas no id. 158663424 e 158663425, comprovando filiação. Decisão no id 158763334 deferindo medida liminar Na audiência de conciliação de id 165451640 com acordo de divórcio, de prestação alimentícia, guarda e visita em favor do (s) filho (s) do casal Pedem ainda que a divorcianda volte a usar o nome de solteira.
Informam que não existem bens a partilhar O Ministério Público no id 165701751 opinou pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor do filho do casal, não existe óbice a homologação
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de LUIZ EDUARDO TRINDADE DE ARAÚJO e CRISLAINE KELLY TOMÉ DO NASCIMENTO, devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
02. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor LUIZ EDUARDO TRINDADE DE ARAÚJO em favor do (o) filho (s) do casal ANELYZE EDUARDA TRINDADE DO NASCIMENTO e LARAH BEATRIZ TRINDADE DO NASCIMENTO (id 165451640).
03. Homologo também o acordo quanto a guarda e visita dos filhos (id 165451640)
04. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0803084-09.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 29/09/2025 ás 10h40, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)