Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803131-51.2023.8.20.5129 AUTOR: O. S.
C. F. E.
I. REU: D. D. S. F.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por O. S.
C. F. E.
I. em face de D. D. S. F.. Petição inicial no id. 105416084. Requer a parte autora, como medida liminar, lhe seja deferida a entrega do veículo placa NOD8B02. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 105416100. Notificação do devedor no id. 105416096. Despacho no id. 105465857 determinando a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 106948656 - pág.
2. Decisão liminar deferindo busca e apreensão no id. 113719271 A parte autora no id. 157496602 requer restrição RENAJUD Diligência negativa de busca e apreensão e citação no id. 173146849 A parte autora no id. 173448158 requer dilação de prazo para apresentar manifestação A parte autora no id. 179926936 requer a decretação de revelia, o julgamento antecipado da lide É o relato.
Decido
01. Defiro o registro de restrição RENAJUD, vez que o demandado não foi encontrado no endereço do contrato. Providencie-se
02.
Intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito em 15 dias, devendo informar o endereço de localização do demandado e do veículo.
03. Caso requerido, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para os endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD
04. Caso seja requerida a conversão em execução, proceda-se ao arresto SISBAJUD
05. Se for informado o local em que se encontra o veículo, expeça-se novo mandado de citação e busca Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)