Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803142-85.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado pedido de renúncia ao mandato de advogado sem comprovação da comunicação de renúncia ao mandante, tendo em vista que a renúncia só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante ao seu cliente para que nomeie outro patrono, INTIMO o advogado para juntar o comprovante de notificação da renúncia ao cliente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de continuar a representação com todas as responsabilidades inerentes à profissão enquanto o mandante não for notificado (CPP, art. 265 c/c art. 3º c/c CPC, art. 112; STJ, Resp. 320.345/GO, Quarta Turma; STJ, HC 32.778/RS, Quinta Turma; STJ, HC 76.255/SP, Primeira Turma, STJ, HC 75.962, Primeira Turma; STJ, RMS 33.229/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no RMS 45.987/SP, Quinta Turma) São Gonçalo do Amarante, 13 de julho de 2026.
FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803142-85.2020.8.20.5129 AUTOR: S. B. A. D.
C. L. REU: R.
V. G.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato com alienação fiduciária em garantia movida por S. B. A. D.
C. L.em face de R.
V. G. Petição inicial no id. 64074003. Liminar deferindo a busca e apreensão do veículo placa OIW-3D57 no id. 64191148 Diligência negativa de citação no id. 79830724 A parte demandada no id. 80941224 requer suspensão do feito alegando tramitação de ação revisional de n. 8009601-61.2022.8.05.00080 Despacho no id 89097063 determinando que as partes juntem cópia da inicial da ação revisional referenciada no id 80941224 para fins de análise de conexão.
O demandado no id. 89790387, id. 89790393 e id. 89790392 junta cópia da inicial da revisional e renova o pedido de reunião das ações. Decisão no id. 110374429 determinando: (…) Conforme documento de id 89790392 esta ação de n. 0803142-85.2020.8.20.5129 tem a mesma causa de pedir da ação de n. 8009601-61.2022.8.05.00080, razão pela qual, na forma do art. 55 do CPC reconheço a conexão, devendo os processos serem reunidos para decisão conjunta, evitando julgamentos conflitantes.
No caso o processo n. 8009601-61.2022.8.05.00080 foi protocolizado em 06 de abril de 2022, depois do ajuizamento desta ação, de modo que este juízo está prevento para julgamento.
01. Isto posto, com fundamento nos artigos 55 e 59 do CPC reconheço a conexão e determino a reunião das ações n. 0803142-85.2020.8.20.5129 e n. 8009601-61.2022.8.05.00080. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Feira de Santana/BA, solicitando a remessa do processo. Encaminhe-se cópia da inicial desta ação. Reitere-se ofício, se necessário.
02. As partes deverão informar em 05 dias sobre a eventual concessão de liminar de manutenção de posse na ação n. 8009601-61.2022.8.05.00080 e, em caso negativo, deverão informar a localização do veículo no mesmo prazo
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803142-85.2020.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. B. A. D.
C. L. REU: R.
V. G.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato com alienação fiduciária em garantia movida por S. B. A. D.
C. L.em face de R.
V. G. Petição inicial no id. 64074003. Liminar deferindo a busca e apreensão no id. 64191148 Diligência negativa de citação no id. 79830724 A parte demandada, no id. 80941224, requer suspensão do feito alegando tramitação de ação revisional n. 8009601-61.2022.8.05.00080 É o relato. Intimem-se as partes para que, em 05 dias, juntem cópia da inicial da ação revisional referenciada no id 80941224 para fins de análise de conexão.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 29 de setembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03. Com a resposta ao item 02, expeça-se novo mandado de busca e apreensão A parte autora no id. 116006822 requer a expedição de carta precatória a Comarca de Feira de Santana-BA para cumprimento do mandado de busca e apreensão. Ofício expedido a 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA no id. 131705734 solicitando a remessa do processo 8009601-61.2022.8.05.00080. E-mail recebido da 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA no id. 131978752 - pág. 1 informando que o processo está concluso para julgamento.
Certidão no id. 139998540 de ausência de resposta ao ofício expedido à 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA. Ofício expedido à 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA no id. 149264088 reiterando a solicitação de remessa do processo 8009601-61.2022.8.05.00080. Certidão no id. 159639294 de ausência de resposta ao ofício expedido à 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA. É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista que não existe comprovação de decisão liminar de manutenção de posse na ação revisional, cumpra-se a determinação de id. 64191148 de busca e apreensão do veículo placa OIW-3D57. Observe-se o endereço informado pela parte autora no id. 116006822
02. Considerando o e-mail de id. 131978752 recebido da 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA, informando que o processo 8009601-61.2022.8.05.00080 estava concluso para julgamento, intimem-se as partes para juntar cópia da sentença proferida no prazo de 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803142-85.2020.8.20.5129 AUTOR: S. B. A. D.
C. L. REU: R.
V. G.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato com alienação fiduciária em garantia movida por S. B. A. D.
C. L.em face de R.
V. G. Petição inicial no id. 64074003. Liminar deferindo a busca e apreensão do veículo placa OIW-3D57 no id. 64191148 Diligência negativa de citação no id. 79830724 A parte demandada no id. 80941224 requer suspensão do feito alegando tramitação de ação revisional de n. 8009601-61.2022.8.05.00080 Despacho no id 89097063 determinando que as partes juntem cópia da inicial da ação revisional referenciada no id 80941224 para fins de análise de conexão.
O demandado no id. 89790387, id. 89790393 e id. 89790392 junta cópia da inicial da revisional e renova o pedido de reunião das ações. Decisão no id. 110374429 determinando: (…) Conforme documento de id 89790392 esta ação de n. 0803142-85.2020.8.20.5129 tem a mesma causa de pedir da ação de n. 8009601-61.2022.8.05.00080, razão pela qual, na forma do art. 55 do CPC reconheço a conexão, devendo os processos serem reunidos para decisão conjunta, evitando julgamentos conflitantes.
No caso o processo n. 8009601-61.2022.8.05.00080 foi protocolizado em 06 de abril de 2022, depois do ajuizamento desta ação, de modo que este juízo está prevento para julgamento.
01. Isto posto, com fundamento nos artigos 55 e 59 do CPC reconheço a conexão e determino a reunião das ações n. 0803142-85.2020.8.20.5129 e n. 8009601-61.2022.8.05.00080. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Feira de Santana/BA, solicitando a remessa do processo. Encaminhe-se cópia da inicial desta ação. Reitere-se ofício, se necessário.
02. As partes deverão informar em 05 dias sobre a eventual concessão de liminar de manutenção de posse na ação n. 8009601-61.2022.8.05.00080 e, em caso negativo, deverão informar a localização do veículo no mesmo prazo
03. Com a resposta ao item 02, expeça-se novo mandado de busca e apreensão A parte autora no id. 116006822 requer a expedição de carta precatória a Comarca de Feira de Santana-BA para cumprimento do mandado de busca e apreensão. Ofício expedido a 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA no id. 131705734 solicitando a remessa do processo 8009601-61.2022.8.05.00080. E-mail recebido da 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA no id. 131978752 - pág. 1 informando que o processo está concluso para julgamento.
Certidão no id. 139998540 de ausência de resposta ao ofício expedido à 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA. Ofício expedido à 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA no id. 149264088 reiterando a solicitação de remessa do processo 8009601-61.2022.8.05.00080. Certidão no id. 159639294 de ausência de resposta ao ofício expedido à 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA. É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista que não existe comprovação de decisão liminar de manutenção de posse na ação revisional, cumpra-se a determinação de id. 64191148 de busca e apreensão do veículo placa OIW-3D57. Observe-se o endereço informado pela parte autora no id. 116006822
02. Considerando o e-mail de id. 131978752 recebido da 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana/BA, informando que o processo 8009601-61.2022.8.05.00080 estava concluso para julgamento, intimem-se as partes para juntar cópia da sentença proferida no prazo de 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803142-85.2020.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. B. A. D.
C. L. REU: R.
V. G.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato com alienação fiduciária em garantia movida por S. B. A. D.
C. L.em face de R.
V. G. Petição inicial no id. 64074003. Liminar deferindo a busca e apreensão no id. 64191148 Diligência negativa de citação no id. 79830724 A parte demandada, no id. 80941224, requer suspensão do feito alegando tramitação de ação revisional n. 8009601-61.2022.8.05.00080 É o relato. Intimem-se as partes para que, em 05 dias, juntem cópia da inicial da ação revisional referenciada no id 80941224 para fins de análise de conexão.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 29 de setembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)