Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n.º: 0803144-55.2020.8.20.5129 Polo ativo: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Polo passivo: ROBSON VARELA GOMES
DECISÃO
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em que a parte autora requereu a conversão da ação de busca e apreensão em execução, por não ter sido localizado o bem, tendo pugnado pela citação do requerido para efetuar o pagamento do débito.
É o breve relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o requerimento da parte autora encontra amparo na legislação de regência, em especial no art. 4o do Decreto-Lei 911/1969, que autoriza o credor, caso o bem alienado não seja encontrado ou não se achar na posse do devedor, a requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Essa previsão garante a satisfação do princípio da economia processual, eis que a conversão objetiva da demanda garante a possibilidade da parte autora alterar os pedidos dentro do mesmo feito, sem a necessidade de requerer a desistência apenas para posteriormente propor nova ação objetivamente compatível à sua pretensão.
Neste contexto, presentes os requisitos legais, defiro o requerimento da parte autora e determino a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, ao tempo em que, na forma do art. 829 do CPC, determino a citação do(a) executado(a) no endereço indicado pelo exequente, para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), devendo constar no mandado ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1o, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O executado poderá opor embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil; OU, alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Na ausência de pagamento ou indicação de bens, penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, efetuando-se a avaliação e intimando-se o devedor e seu cônjuge, no caso da penhora recair sobre imóveis. Determino a inserção de restrição judicial através do Renajud, caso ainda não tenha sido efetivada, devendo ser imediatamente removida caso o bem seja apreendido (art. 3o, § 9o, do Decreto-Lei no 911/69).
Determino que a secretaria promova a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803144-55.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista a devolução da carta precatória no ID 159129679, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que for de seu interesse.
São Gonçalo do Amarante, 30 de julho de 2025. ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803144-55.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista a devolução da carta precatória no ID 159129679, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que for de seu interesse.
São Gonçalo do Amarante, 30 de julho de 2025. ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)