Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803148-19.2025.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M.
L. F.
REQUERIDO:
V. L. D. O., M. G. D. O.
L.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por M.
L. F.. Petição inicial no id.159076425. Alega que conviveu em união estável com VERA LÚCIA DE OLIVEIRA desde 21/03/1992 até o falecimento em 20/02/2025. Informa que do relacionamento nasceu a filha M. G. D. O. L., com 26 anos de idade. Diz que durante a união adquiriram um imóvel residencial. Requer o reconhecimento da união estável pós-morte. Requer medida liminar. Documento de identificação do autor no id. 159077013.
Certidão de óbito de VERA LÚCIA DE OLIVEIRA no id.159077017. Escritura pública declaratória de união estável no id. 159077018. Documento de identificação da filha do casal no id. 159077019. Certidão de nascimento da filha do casal no id. 159077021. Fotografias no id.159077027. Despacho no id. 159101469 determinando:
01. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 dias e junte declaração de dependentes habilitados em nome da falecida junto ao órgão de previdência respectivo.
03. No mesmo prazo deverá relacionar todos os filhos da falecida VERA LÚCIA DE OLIVEIRA, juntando anuência a este pedido através de advogado habilitado
04. Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer
05. Após, conclusos para decisão de urgência O autor no id. 161548737 alega que M. G. D. O.
L. é filha única da falecida VERA LÚCIA DE OLIVEIRA. Declaração do NATALPREV no id. 161548739 informando inexistência de dependentes habilitados em nome da falecida. Declaração de anuência de M. G. D. O.
L. aos termos da inicial no id. 161548740. Habilitação do advogado da parte M. G. D. O.
L. no id. 161682542. Diz que M. G. D. O.
L. é filha única da falecida VERA LÚCIA DE OLIVEIRA. Alega que M.
L. F. conviveu em união estável com VERA LÚCIA DE OLIVEIRA no período de 21/03/1992 até o falecimento em 20/02/2025. Junta procuração no id. 161682541. Despacho no id 162320013 determinando certificar quanto a existência de inventário da falecida Certidão no id 162320013 de inexistência de inventário da falecida O Ministério Público no id 162394596 declina de intervir no processo
É o relatório.
Fundamento e decido A união estável como entidade familiar é prevista na Constituição Federal no art. 226, parágrafo terceiro, e é disciplinada pelo Código Civil, que em seu artigo 1.723 prevê que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família No caso a união estável está comprovada pelas declarações da filha da falecida, M.
G. D. O. L., que apresenta anuência aos termos da inicial no id. 161548740 e cujo genitor é o demandante Ademais, a postulante junta fotografias consentâneas com a alegada união estável, conforme id.159077027, demonstrando eventos familiares do casal ao longo dos anos Além disso a NATALPREV no id. 161548739 informa inexistência de dependentes habilitados em nome da falecida, o que indica que não existia outro companheiro.
Conclusão Isto posto, com fundamento nos artigos 226, parágrafo terceiro, da CF e art. 1.723 do CC, julgo procedente o pedido para declarar a existência de união estável entre M.
L. F. e VERA LÚCIA DE OLIVEIRA no período de 21/03/1992 até 20/02/2025, e declarar a dissolução da referida união. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803148-19.2025.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M.
L. F.
REQUERIDO:
V. L. D. O., M. G. D. O.
L.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por M.
L. F.. Petição inicial no id.159076425. Alega que conviveu em união estável com VERA LÚCIA DE OLIVEIRA desde 21/03/1992 até o falecimento em 20/02/2025. Informa que do relacionamento nasceu a filha M. G. D. O. L., com 26 anos de idade. Diz que durante a união adquiriram um imóvel residencial. Requer o reconhecimento da união estável pós-morte. Requer medida liminar. Documento de identificação do autor no id. 159077013.
Certidão de óbito de VERA LÚCIA DE OLIVEIRA no id.159077017. Escritura pública declaratória de união estável no id. 159077018. Documento de identificação da filha do casal no id. 159077019. Certidão de nascimento da filha do casal no id. 159077021. Fotografias no id.159077027. É o relato.
Decido.
01. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 dias e junte declaração de dependentes habilitados em nome da falecida junto ao órgão de previdência respectivo.
03. No mesmo prazo deverá relacionar todos os filhos da falecida VERA LÚCIA DE OLIVEIRA, juntando anuência a este pedido através de advogado habilitado
04. Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer
05. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 30 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )